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Sócio palestra sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

By 01/06/2017No Comments2 min read

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal tomou decisão com forte reflexo sobre a arrecadação judicial: julgou institucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A resolução, que criou precedente para várias outras ações com o mesmo tema na justiça, está gerando dúvidas sobre sua repercussão para os contribuintes que se encontram em situação análoga.

Este foi o tema abordado em palestra proferida pelo sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Ismail Salles, no último dia 30 de maio. O evento foi realizado na sede Núcleo de Contadores e Consultores (Sinercon), em Juiz de Fora.

Segundo Salles, na recente decisão, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre o conceito constitucional de faturamento, que não abrange a parcela da receita devida aos estados a título de ICMS. Segundo o advogado, a decisão não beneficia, de pronto, todos os contribuintes, exigindo ação perante o poder judiciário.

“A decisão foi tomada, mas ainda há a necessidade que o acórdão seja publicado. Além de eventuais recursos, como os embargos de declaração, haverá também deliberação sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, conforme já solicitado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, explicou o consultor tributário.

Outro ponto abordado foi a possibilidade de compensações administrativas das parcelas já recolhidas. “Esta opção ainda não é automática. Para requerer a compensação, o contribuinte deve iniciar um processo judicial, obter decisão favorável do tribunal e só então, após o trânsito em julgado, é que haverá o reconhecimento do direito à restituição ou compensação”, esclareceu Salles.

Caso este procedimento não seja realizado, as empresas devem continuar a considerar o imposto no cálculo das contribuições ao PIS e Cofins.

Confira fotos do evento: