Em 18 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da Repercussão Geral, determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
A medida reverte decisão do próprio Ministro de abril de 2025, que havia paralisado mais de 74 mil ações em toda a Justiça do Trabalho enquanto o STF não concluísse o julgamento da matéria.
Na prática, Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) voltam a designar audiências, produzir provas, proferir sentenças e julgar recursos. O sobrestamento, contudo, não foi eliminado totalmente, ele apenas foi reposicionado: ao chegar ao fim da tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (2ªInstância), os processos deverão aguardar paralisados até que o Supremo Tribunal Federal (Instância Extraordinária) conclua o julgamento do mérito do Tema 1.389 ou delibere de forma diversa.
Esse julgamento de mérito, que definirá, com efeito vinculante para todos os tribunais do país, a licitude da contratação PJ, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar alegações de fraude e o ônus da prova nesses litígios, teve início em novembro de 2025 e está suspenso desde dezembro, aguardando o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia.
A expectativa é de que a decisão final ocorra ainda em 2026. Os advogados da Área Trabalhista e Sindical do escritório Moura Tavares Advogados acompanham de perto a tramitação desse processo no Supremo Tribunal Federal.
Enquanto isso, para empresas com processos em curso ou com contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas, a retomada da tramitação exige atenção imediata. Prazos voltarão a correr, audiências serão marcadas e a instrução probatória ganhará protagonismo, sendo os elementos concretos de autonomia, ausência de subordinação e estrutura empresarial genuína os principais fatores a serem demonstrados em cada caso concreto.
Este material tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Para orientação específica sobre processos em curso ou contratos de prestação de serviços com pessoa jurídica, consulte o advogado da sua confiança.