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Prazo da Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País vai até agosto

By 25/07/2016No Comments2 min read

Por Angelo Valladares e Souza e Bruno Cesar Waller

 

Termina, às 18h do dia 15 de agosto de 2016, o prazo para entrega junto ao Banco Central da “Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País” 2016 – Ano-base 2015.

Considerando como data-base 31/12/2015, estão obrigadas à sua entrega:

  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante; 
  • os fundos de investimento com cotistas não residentes; 
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).

 

Por outro lado, estão dispensadas de prestar a declaração: 

  • as pessoas naturais, ou seja, as pessoas físicas; 
  • as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País.

 

Ressaltamos que as informações prestadas ao Banco Central do Brasil são confidenciais, devendo os respectivos documentos comprobatórios de sua exatidão serem arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 31/12/2015. 

Por meio da página eletrônica do Banco Central do Brasil é possível acessar o Manual do Declarante do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o qual contém as informações necessárias à realização da declaração. 

 

Angelo Valladares é sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e Doutor em Direito Tributário.
Bruno Cesar Waller é advogado da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e Pós-graduado em Direito Tributário.