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PL que obriga hospitais a disporem de equipamentos para Pessoas com Deficiência

By 08/08/2023No Comments2 min read

Por Larissa de Seixas Ferreira Araújo

No dia 02/08/2023 foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei (PL) nº 3.692/2019, que modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para determinar que hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes possuam equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição antropométrica, entre outros materiais necessários à adequada assistência às pessoas com deficiência.

O propósito da norma é ampliar o conceito de acessibilidade, visto que o Estatuto trata apenas de aspectos arquitetônicos (como rampas e elevadores) e de comunicação (como placas em braile), mas não dispõe especificamente sobre equipamentos que são necessários para o tratamento médico de pessoas com deficiência. O relator do Projeto, Senador Paulo Paim, defende que atendimentos simples e rotineiros como, por exemplo, a pesagem de um cadeirante, são prejudicados quando não se tem o equipamento adequado. A decisão tomada pela Comissão é terminativa, o que significa que, caso não haja recurso – o que pode acontecer até o dia 10/08/2023 -, o PL será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados para aprovação ou rejeição. Caso aprovado, o PL seguirá para sanção e promulgação como lei pelo Chefe do Poder Executivo.

Vale mencionar que, com a eventual publicação da lei, os hospitais e outros estabelecimento de saúde de médio (50 a 151 leitos) e grande porte (151 a 500 leitos) terão 365 dias para se adequarem às modificações previstas.