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Medida Provisória 1.045/2021

By 28/04/2021janeiro 6th, 2022No Comments3 min read

Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm)

O Governo Federal publicou duas novas Medidas Provisórias (1.045 e 1.046) para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Uma delas é a Medida Provisória 1.045, de 28/04/2021, a qual institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm). Essa MP, instituidora do novo BEm, prevê a possibilidade de redução da jornada e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, com a percepção do benefício, por até 120 dias, prorrogável por mais tempo a partir de uma nova regulamentação, sendo necessário o cumprimento de alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e um acordo. A redução da jornada e do salário pode variar nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, sendo o pagamento do benefício BEm lastreado nesses números.

Já a suspensão temporária do contrato de trabalho ensejará a continuidade do pagamento de todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como o vale-refeição, por exemplo, sendo assegurada uma garantia provisória no emprego pelo tempo que durar a suspensão. A garantia provisória de emprego também vale para os casos de redução de jornada e salário, após o reestabelecimento da situação normal de labor, por igual período.

O novo BEm é assegurado independentemente do tempo de vínculo ou salário/remuneração recebida e não impede a concessão do seguro desemprego em eventual dispensa futura.

Diante do cenário exposto, a advogada Rosângela Nunes de Faria e Silva, do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados recomenda uma análise técnico-jurídica criteriosa a ser realizada por um advogado trabalhista especializado da sua confiança, acerca das circunstâncias e fatos envolvidos em cada caso concreto.