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Lei determina observância pela Administração Pública do critério da dupla visita para lavratura de autos de infração

By 08/10/2021janeiro 6th, 2022No Comments1 min read

Recentemente foi publicada a Lei 14.195/2021 que dentre diversas alterações legislativas acrescentou o artigo 4º-A à Lei 13.874/2019 para determinar a observância, pela Administração Pública, do critério da dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.

 

O critério da dupla visita para as ações de fiscalização do trabalho encontra previsão legal também no artigo 627 da CLT.

 

Importante destacar que o critério da dupla visita não se aplica as infrações decorrentes do exercício de atividade considerada de alto risco.