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Alongamento de dívida rural

By 15/06/2023julho 16th, 2024No Comments3 min read

Por Vinicius Barbosa

O alongamento de dívida rural é uma modalidade de renegociação de dívidas, admitida em Lei, que permite aos produtores rurais estender o prazo de pagamento das suas dívidas contraídas junto a instituições financeiras, com o objetivo de viabilizar a quitação dos débitos.

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A renegociação das dívidas rurais é regulamentada pela Lei nº 13.340/2016, que estabelece as condições para a concessão do alongamento de dívidas de crédito rural, a qual abrange financiamentos de custeio, investimento e comercialização, contratados até 31 de dezembro de 2011, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

Segundo a referida Lei, os produtores rurais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos poderão obter o alongamento do prazo de pagamento das suas dívidas em até 10 anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de renegociação, com redução dos encargos financeiros e da multa moratória.

No âmbito tributário também é possível aos produtores rurais renegociarem suas dívidas. O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018, regulamentou as regras de renegociação das dívidas dos produtores rurais com a Receita Federal, com redução de juros, multas e encargos legais.

No entanto, é importante ressaltar que o alongamento de dívida rural não é uma medida que pode ser aplicada indiscriminadamente, e que a sua concessão depende do preenchimento de requisitos específicos, que variam de acordo com o tipo de financiamento e a instituição financeira, os quais constam do Manual de Crédito Rural – documento elaborado pelo Banco Central do Brasil que estabelece as normas e procedimentos para concessão de crédito rural pelas instituições financeiras autorizadas a operar nessa modalidade de crédito.

Dentre as regras a serem observadas tem-se que a verba destinada ao produtor rural deverá ser utilizada para custeio e investimento de suas atividades agrícolas, sob pena de desvio de finalidade.

Ressalte-se que, em caso de descumprimento das condições acordadas na renegociação da dívida rural, as instituições financeiras poderão adotar medidas judiciais para a cobrança do débito, como a execução da garantia oferecida pelo devedor, seja ela hipotecária, penhor ou aval, por exemplo.

Dessa forma, o alongamento de dívida rural pode ser uma opção vantajosa para os produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras. Porém, é importante que a renegociação seja feita de forma consciente e responsável, levando em consideração as condições e prazos de pagamento, para evitar o agravamento da situação financeira do devedor.