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TRF1 suspende os efeitos de Portaria do MAPA que estabelece restrições para a exportação de produtos de origem vegetal

By 14/06/2022No Comments2 min read

Por André Canelas Alves, Ismail Salles e Raquel Uchôa

O MAPA editou, em 17/09/2021, a Portaria nº 396, que estabelece procedimentos de controle de resíduos e contaminantes para a exportação de produtos de origem vegetal, por meio da qual exige das exportadoras, como condição para o exercício da atividade, registro no Cadastro Geral da Classificação do MAPA (artigo 3º), e prevê a aplicação de sanções pelo recebimento de notificações internacionais de desconformidade que podem resultar na suspensão cautelar desse registro, assim inviabilizando as operações de exportação (artigo 6º).

Contudo, o poder regulamentar da Administração Pública depende de previsão legal, e o seu exercício encontra limites no conteúdo da própria lei, sendo vedada, portanto, a imposição de obrigações e de restrições de direitos através de atos administrativos não assentados em lei.

Sob esses fundamentos, o MOURA TAVARES ADVOGADOS, representando empresas responsáveis por cerca de 80% do volume de exportações brasileiras de pimenta-do-reino do gênero piper (não triturada e em pó), impetrou Mandado de Segurança para assegurar-lhes o direito de exercer regularmente suas atividades sem submeter-se às restrições e penalidades instituídas pelo MAPA nos artigos 3º e 6º da Portaria nº 396.

A questão foi levada à apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região através de pedido de antecipação de tutela recursal em sede de apelação, oportunidade em que, além de reconhecer a adequação do Mandado de Segurança como instrumento processual adequado para a proteção do direito das empresas, o Desembargador Relator Carlos Augusto Pires Brandão acolheu as teses defendidas pelo ESCRITÓRIO para determinar a suspensão dos efeitos dos artigos 3º e 6º da Portaria nº 396 até o julgamento final do recurso.

Clique aqui para ler a decisão.