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STJ define que sentença declaratória pode ser executada nos mesmos autos

By 09/05/2016No Comments5 min read

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças declaratórias (que reconhecem um direito) podem ser executadas nos mesmos autos, evitando assim o ajuizamento de um novo processo. O entendimento não é novo. Porém, a jurisprudência não tem evitado a chegada de recursos sobre o tema no tribunal, o que levou os ministros a julgá-lo por meio de repetitivo – que serve de orientação para as instâncias inferiores.

A sentença declaratória confirma, por exemplo, que um determinado valor em discussão é devido. Após a decisão, seria necessário entrar com um novo processo para cobrar esse valor, – a ação de execução. No entanto, a partir de lei de 2005 se tornou possível iniciar a execução na mesma ação que declarou o direito, segundo o advogado Fábio Martins de Jorge, do Peixoto e Cury Advogados.

A Lei nº 11.232, de 2005, acrescentou ao Código de Processo Civil (CPC) – o que foi mantido no novo – a determinação de que a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia é título executivo judicial.

No caso julgado pelo STJ, o recurso especial foi proposto pela Alfa Arrendamento Mercantil contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) referente a uma ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil. A credora queria executar seus créditos nos próprios autos, o que não foi permitido. Em recurso ao STJ, a instituição financeira alegou que a decisão contraria jurisprudência e também determinação do CPC.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a matéria é processual e atual. A questão principal no processo é a definição sobre a possibilidade de uma sentença que não ostenta cunho condenatório ser objeto de execução por quantia certa, conforme resumiu. A matéria discutida é pacífica no STJ há 12 anos, segundo afirmou o ministro João Otávio de Noronha. Ainda assim, o tema está presente em inúmeros recursos que chegam aos ministros. No caso concreto, o recurso da instituição financeira foi aceito.

Apesar de o caso se referir à sentença declaratória, os ministros sugeriram incluir na tese a constitutiva (que impõe uma obrigação às partes). O relator ponderou que não havia dúvida sobre a possibilidade de execução no caso. “Aqui no direito brasileiro tudo gera dúvida”, rebateu o ministro Herman Benjamin. Alguns ministros ponderaram que não seria conveniente que a tese apenas repetisse o que diz a lei. Foi estabelecida, então, uma tese mais ampla.

No julgamento foi aprovado o seguinte texto: “As sentenças, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constituem títulos executivos judiciais desde que estabeleçam obrigação de pagar quantia, fazer ou não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos”.

O advogado Fábio Martins de Jorge afirmou que o STJ já tinha um entendimento relativamente consolidado, mas alguns juízes não o acompanham. Um dos motivos para permitir a execução na mesma ação de sentença declaratória é a economia processual, segundo o advogado. Há também a questão da segurança jurídica. Sem uma nova ação, impede-se que o valor seja rediscutido e, eventualmente, tenha um entendimento diferente. “A decisão garante a eficácia da coisa julgada”. 

Fonte: Valor Econômico