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STJ decide que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

By 02/07/2018janeiro 6th, 2022No Comments3 min read

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na última terça-feira (26), que empresas em recuperação judicial podem participar de licitações. Segundo os ministros, a empresa recuperada pode participar do certame sem a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial como condição obrigatória para sua habilitação.

O relator, ministro Gurgel de faria, afirmou em sua decisão que “a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica”.

O ministro ainda apontou a necessidade de adotar providencias para avaliar se a empresa, caso vença a licitação, tem condições de suportar os custos da execução do contrato, ou seja, se ela possui aptidão financeira e econômica.

“Daí se infere que a dispensa de apresentação de certidão negativa não exime a empresa em recuperação judicial de comprovar a sua viabilidade econômica para poder participar da licitação”, apontou o ministro em seu voto.

Gurgel de faria ainda citou ainda que jurisprudência do STJ que, apesar de ainda não estar consolidada, aponta no sentindo de viabilizar procedimentos para auxiliar a pessoa jurídica em processo de recuperação judicial.

Segundo o relator, os princípios das Leis 8.666/93 e n11.101/05 ” antiga e atual leis de Recuperação Judicial-, devem ser interpretados de forma equilibrada “pois a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica atendem também ao interesse da coletividade, na medida em que se busca a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e empregos e dos interesses dos credores”.

No caso discutido pelo STJ, a Tracomal Terraplanagem e Construções Machado Ltda teve o plano recuperatório aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo Juízo da Vara de Falências e Concordatas de Vitoria (ES). A ação da empresa aponta que a obrigação vem sendo cumprida e que há expedição mensal de certidão para atestar a sua capacidade econômico-financeira.

Com informações do JOTA