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STF determina suspensão nacional das ações trabalhistas que discutem a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução

By 05/06/2023No Comments2 min read

Supremo Tribunal Federal, após 26 anos, concluiu o julgamento de uma ação em que se discutia a validade da dispensa de empregados, sem justa causa, pelos empregadores, em razão da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a necessidade de uma justificativa (justa causa) para realizar a dispensa dos empregados.

A discussão jurídica envolvia a legalidade de um decreto do Presidente da República que, em 1996, cancelou, unilateralmente, a adesão do Brasil à referida Convenção.

Para a maioria dos Ministros do STF, a revogação dos tratados internacionais aderidos pelo Brasil não pode ser realizada por ato isolado do Presidente da República, dependendo de autorização do Congresso Nacional. Contudo, de acordo com o posicionamento vencedor no Tribunal, a obrigatoriedade dessa autorização somente tem efeito para o futuro, sendo mantida a eficácia dos atos do Poder Executivo realizados até a decisão em comento, bem o cancelamento da adesão à Convenção 158 da OIT, pelo Brasil.

O efeito prático dessa decisão é que a nada foi alterado em relação às hipóteses de dispensas no Brasil, sendo mantida a possibilidade da despedida dos empregados sem uma “causa justificada”.