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Seguros D&O e E&O: uma análise comparativa das principais diferenças

By 08/08/2025No Comments4 min read

No contexto da crescente complexidade regulatória e do aumento da judicialização das relações profissionais e empresariais, os seguros de responsabilidade civil tornaram-se instrumentos essenciais para a proteção de pessoas físicas e jurídicas diante de riscos decorrentes do exercício de suas funções. Entre as modalidades mais relevantes estão os seguros D&O (Directors and Officers) e E&O (Errors and Omissions), que, embora compartilhem o objetivo comum de mitigar perdas oriundas de responsabilidades profissionais, possuem finalidades, sujeitos e coberturas bastante distintos.

O seguro D&O é voltado à proteção do patrimônio pessoal dos administradores de empresas, como diretores, conselheiros, membros de comitês e demais pessoas em cargos de gestão, em face de reclamações judiciais ou administrativas relacionadas a atos de gestão. Tais atos podem envolver decisões estratégicas, falhas de supervisão, omissões ou mesmo ações que, ainda que lícitas, resultem em prejuízos a terceiros, incluindo acionistas, credores, órgãos reguladores e até mesmo à própria companhia. Nessa modalidade, a contratante da apólice é a própria empresa, que visa resguardar seus gestores dos riscos inerentes ao exercício da administração.

Por sua vez, o seguro E&O destina-se à cobertura de erros, omissões, negligência ou imperícia na prestação de serviços profissionais, protegendo tanto o profissional liberal quanto empresas que atuam em áreas como engenharia, advocacia, contabilidade, consultoria, medicina, tecnologia da informação, entre outras. Trata-se de um seguro com escopo mais técnico-operacional do que estratégico, voltado à atividade fim desempenhada pelo segurado, e não à sua função de liderança ou gestão. Nessa hipótese, o próprio prestador de serviços é quem contrata e figura como segurado da apólice, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Do ponto de vista contratual, o seguro E&O costuma prever a aplicação de franquias obrigatórias, que funcionam como um valor mínimo de responsabilidade direta do segurado por sinistro, antes da atuação da seguradora, que costuma ser de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total da cobertura. Já no seguro D&O, a franquia é menos frequente quando se trata de cobertura à pessoa física do administrador, especialmente em ações individuais movidas contra ele. Em contrapartida, pode haver franquia em coberturas de reembolso à empresa ou em cláusulas complementares (como investigação prévia ou extensão a entidades vinculadas).

Ambas as modalidades possuem exclusões contratuais importantes, que limitam a atuação da seguradora. No seguro D&O, é comum a exclusão de atos dolosos, enriquecimento ilícito, fraudes comprovadas, vantagens pessoais indevidas e multas de natureza penal. Já no seguro E&O, além de atos dolosos e ilícitos intencionais, também se exclui a cobertura para danos decorrentes de atividades não autorizadas ou para as quais o profissional não tenha habilitação legal, bem como danos corporais ou materiais, quando não relacionados diretamente ao serviço profissional segurado. A análise detalhada das cláusulas de exclusão é fundamental para evitar surpresas no momento da regulação de sinistros.

Por fim, vale destacar que o seguro D&O possui caráter eminentemente estratégico e corporativo, sendo amplamente adotado por empresas de médio e grande porte como mecanismo de atração e retenção de talentos em cargos de gestão, ao passo que o seguro E&O cumpre função de proteção técnica e operacional, voltada à preservação da reputação e da sustentabilidade financeira de profissionais e organizações prestadoras de serviços.

Assim, embora semelhantes em estrutura, D&O e E&O se distinguem profundamente em razão de seus objetivos, sujeitos envolvidos, riscos cobertos e formas de contratação, devendo ser analisados à luz das peculiaridades de cada atividade profissional ou empresarial.