A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1659, que altera a IN RFB º 1422, de 19 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
A norma ainda define que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.