A Receita Federal indicou que as empresas que possuem produtos tributados no regime monofásico (onde o imposto é cobrado do primeiro elo da cadeia produtiva) podem usar créditos relativos à venda de itens isentos, alíquota zero, suspensos ou não incidentes de tributos. A previsão está no Ato Declaratório Interpretativo nº 4, publicado no dia 9 de junho no Diário Oficial da União.
Entre os beneficiados estão os setores que possuem produtos tanto no regime cumulativo como no não cumulativo e, portanto, precisam fazer um cálculo percentual de quanto representa a venda de produtos que podem tomar créditos.
Entre eles estão as concessionárias de veículos (onde ocorre a vendas de carros novos, peças e prestação de serviços), supermercados (no qual há a venda de produtos de higiene pessoal e demais produtos), livrarias (que se dedicam não só à venda de livros como artigos de papelaria) e distribuidora de produtos de informática (comercialização de equipamentos incluídos no “Programa de Inclusão Digital” e demais produtos).
Pelo ato declaratório, os setores que fazem o chamado rateio proporcional de créditos permitidos de PIS e Cofins – em relação às receitas decorrentes da venda de produtos em incidência monofásica – poderão incluir no rateio os valores obtidos com a venda de produtos isentos, suspensos ou de alíquota zero para a tomada de créditos.
Segundo o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, a nova norma modifica todas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência. “Com base nesta nova interpretação, as empresas envolvidas [que tenham receita sujeita à cumulatividade e a não cumulatividade] terão possivelmente um volume maior de créditos, gerando um valor de desembolso menor”, afirma.