Termina no dia 30 de setembro de 2016 o prazo para entrega, junto à Receita Federal do Brasil, da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA. No documento deverão constar informações relativas às transferências de titularidade de ações de sociedades por ações de capital fechado ocorridas no primeiro semestre de 2016, inclusive em decorrência de cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de sociedades.
Vale destacar que a DTTA deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
É importante frisar que a não apresentação da DTTA sujeitará a sociedade anônima responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.