Criado em 2006 para facilitar a arrecadação de impostos e impulsionar a economia do país, o Simples Nacional ganhou novas regras. Promulgada em 27 de outubro, a Lei Complementar 155/2016 tem entre suas principais alterações o parcelamento de débitos em 120 meses, com redução de multas e juros. Anteriormente, a data limite para pagamento era de 60 meses.
“Com essa mudança, empresários que antes seriam excluídos do sistema por terem débitos tributários poderão permanecer no supersimples enquanto quitam tributos anteriores”, explica o advogado Ismail Salles. Segundo o sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, a medida garantirá a microempresas e empresas de pequeno porte um fôlego nesses tempos de crise, permitindo aos empresários a continuidade de seus negócios.
Outra mudança que promete fortalecer o seguimento empresarial é a ampliação do limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEI), de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Além disso, empresários que excederem o limite de R$ 3,6 milhões de renda poderão permanecer no sistema até que a receita atinja um ganho de R$ 4,8 milhões, neste caso limitando-se o acréscimo nos tributos federais.
As regras de parcelamento de débitos do Simples já estão valendo.