Por Gabriel Borges
No final do ano de 2021, as NFT’s ficaram bastante populares no mundo dos investimentos, com unidades sendo comercializadas em jogos eletrônicos e em marketplaces especializados por valores que muitas vezes extrapolam os milhares e, algumas vezes, os milhões de dólares.
NFT é uma sigla que corresponde o termo em inglês non fungible token ou em sua tradução literal “token infungível”. Mas o que exatamente são os tokens infungíveis? E quais são os impactos práticos desta nova tecnologia?
Antes de entender as NFT’s propriamente ditas, é necessário compreender a tecnologia na qual estes tokens se baseiam, a chamada blockchain. Em síntese, a blockchain consiste em uma rede de registro de informações e dados que são protegidos através de criptografia e que não podem ser alterados, modificados ou excluídos após serem registrados dentro da cadeia de transações da blockchain.
Portanto, os mencionados tokens infungíveis são ativos digitais registrados em uma cadeia de blockchain e que conferem autenticidade de obras visuais, vídeos, jogos eletrônicos e outros variados ativos digitais, que podem ter ou não correspondentes físicos.
Mas afinal, qual a relação desta nova tecnologia e o direito autoral?
Conforme mencionado, as NFT’s são utilizadas para registrar informações e dados referentes a criações intelectuais em uma rede criptografada chamada de blockchain, conferindo autenticidade e servindo como prova de propriedade ou posse de determinado ativo digital.
E é em relação a esta comprovação de autenticidade e de propriedade que reside a conexão da nova tecnologia e o direito autoral, que é disciplinado no Brasil principalmente pela Lei 9.610 de 1988 e a Convenção Internacional de Genebra sobre os direitos do autor de 1952.
No Brasil, considera-se titular dos direitos autorais aquele que primeiro se identificou como autor da obra intelectual e a anunciou ou publicou nesta qualidade, independentemente de registro, sendo-lhe autorizado gozar dos direitos morais e patrimoniais da criação de suas obras.
Desta forma, vê-se que a legislação sobre a matéria entende ser desnecessário o registro, como os providos pela Biblioteca Nacional, sendo uma faculdade do autor levar sua obra a registro ou não. A legislação, portanto, visa proteger as obras daqueles que não possuem recursos, levando em consideração a precariedade e falta de investimento do mercado artístico.
Entretanto, para que os autores de obras intelectuais possam usufruir plenamente dos direitos provenientes de suas criações, é necessária a comprovação da criação e da propriedade das obras intelectuais.
Logo, em que pese ser desnecessário o registro perante a Biblioteca Nacional, é de suma importância a criação e elaboração de documentos hábeis para a comprovação da criação de obras intelectuais, a fim de resguardar todos os direitos morais e patrimoniais provenientes das obras.
E é neste sentido que as NFT’s surgem como possibilidade de garantir e documentar a criação de obras autorais e os direitos morais e patrimoniais provenientes daquelas, uma vez que os mencionados tokens são registrados em uma cadeia de informações e dados criptografados, em que somente o titular da chave pode acessar a rede blockchain, a qual, reitere-se, é impossível de ser alterada ou excluída após a inserção das informações acerca das obras intelectuais.
Portanto, a segurança de autenticidade e propriedade gerados por registros em blockchain garantem maior facilidade na comprovação necessária para a exploração dos direitos provenientes da criação de obras intelectuais, podendo os titulares alienar, ceder, transferir ou licenciar a utilização de suas criações que se comprovam através dos registros na rede blockchain, garantindo, assim, maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.