Por Guilherme Melo
Após os percalços políticos que se arrastavam desde o final do ano passado, finalmente foi publicada (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que regulamentou, no âmbito da Receita Federal do Brasil, o “Relp” – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, em resposta as notórias dificuldades porque passaram muitas empresas durante a pandemia.
O programa tem como público-alvo as Microempresas (ME), os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que se encontram em recuperação judicial e que estavam inativas neste período, a fim de permitir a regularização tributária e recuperar a arrecadação tributária perdida com a paralização da atividade econômica.
O programa prevê uma renegociação especial de débitos através do parcelamento de dívidas em até 15 anos (180 meses), com descontos de até 90% sobre o valor das multas, juros e encargos legais, proporcionalmente à queda de faturamento das empresas entre março e dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
Por outro lado, não estão incluídas na renegociação as multas por descumprimento de obrigação acessória (por exemplo, na entrega de declarações), as contribuições previdenciárias, bem como as dívidas de empresas com falência decretada.
A adesão ao Relp poderá ser realizada até o dia 31/05/2022, através dos portais da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e também das Secretarias de Fazenda dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, condicionado ao pagamento integral dos valores da entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso.
Dessa forma, é aconselhável que os interessados verifiquem a situação jurídica de seus débitos antes de realizar a adesão, uma vez que tal ato representa confissão da dívida e produz efeitos sensíveis para os empresários.