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O empregador pode injustificavelmente se recusar a tomar a vacina contra a COVID-19?

By 12/02/2021janeiro 6th, 2022No Comments2 min read

Um guia técnico elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a vacinação da COVID-19 ganhou bastante repercussão na mídia recentemente, por constar em sua conclusão a possibilidade de aplicação da penalidade de justa causa ao empregado que se recusar, injustificadamente, a ser vacinado.

Nessa linha, não obstante a repercussão alcançada pelo referido guia técnico, a equipe do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados esclarece aos seus clientes que a aplicação da penalidade de justa causa, embora possível, não deve ser a primeira a ser utilizada pelo empregador, sob pena de se gerar passivo trabalhista.

O próprio guia técnico do MPT ressalva que “… a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa…”

Dessa forma, a possibilidade de aplicação da justa causa deve ser precedida de análise técnico-jurídica criteriosa, que leve em consideração as circunstâncias e os fatos envolvidos em cada caso concreto.