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Mudanças nos prazos de pagamento do Simples Nacional visam minimizar os impactos da COVID19 nas microempresas e empresas de pequeno porte

By 24/03/2020janeiro 6th, 2022No Comments2 min read

O Comitê Gestor do Simples Nacional, como parte das ações que visam reduzir os impactos econômicos da pandemia do coronavírus (COVID19) para as micro e pequenas empresas, promulgou a Resolução n. 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida irá beneficiar também os microempreendedores individuais (MEI).

 

Essa prorrogação se dará da seguinte forma:

 

(a) o período de apuração março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, fica com vencimento adiado para 20 de outubro de 2020;

(b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento em 20 de maio de 2020, fica com vencimento postergado para 20 de novembro de 2020; e

(c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

Note-se que a prorrogação dos prazos de vencimento do SIMPLES Nacional dizem respeito apenas a alguns tributos federais, quais sejam, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

Os demais impostos unificados no Simples (ICMS – estadual e ISS – municipal) não tiveram os prazos de pagamento alterados e deverão ser pagos no prazo originalmente previsto.

 

A equipe do Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados está à inteira disposição para auxiliar na análise dos impactos da pandemia na sua empresa, esclarecendo dúvidas, ou ainda dar orientações para prevenir eventuais problemas e conflitos que possam surgir.