O leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) foi suspenso por 60 dias após liminar concedida pela Justiça do Trabalho. A decisão, proferida pela juíza Liane Martins Casarin, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu parcialmente a pedidos do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Stieec), que, por meio de ação civil pública, alegou que o processo de privatização da empresa não atribuiu oportunidade de participação sindical e direito à informação, e não externou estudos a respeito do impacto da privatização no âmbito socioeconômico, do ponto de vista trabalhista e ambiental.
A juíza intimou a Cesp e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, responsável pelo processo, para que se manifestarem sobre as alegações, tendo em vista que, “a princípio, não verifica este juízo elementos capazes de convencimento quanto às alegações da requerente, carecendo do feito de melhor dilação processual”.
De acordo com o advogado do Siteec Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, a decisão é paradigmática do ponto de vista do direito do trabalhador, porque colocou no centro do debate sobre o processo de desestatização as discussões sobre a efetividade do direito social e trabalhista.
Felipe Gomes disse que o processo de privatização cria insegurança jurídica aos trabalhadores, por conta da mudança do controlador. As informações são do Portal Exame.