A Lei 13.726/2018 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (9). O texto da lei prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
A nova lei, que tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) e ao PLS 2014/2014, também prevê a criação de selo de desburocratização na administração e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. A PLS 2014/2014 foi aprovada no Senado Federal no início de setembro.
De acordo com o texto da nova lei, os órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votação e registro de candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para ter direito a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por outro documento oficial com foto, certificado de prestação ou isenção do serviço militar ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Alguns pontos do projeto original foram vetados. Dentre eles, estão a previsão de que os órgãos públicos disponibilizem na internet mecanismo próprio para apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A alegação para o veto é a alta complexidade técnica para implementação dos sistemas, o que demandaria tempo. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, justifica o Executivo.
Foi vetado também a previsão de que a lei entraria em vigor no ato da publicação no DOU. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo. Com informações da Agência Senado.