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Governança corporativa e compliance têm sido aprimoradas no âmbito empresarial

By 08/10/2019janeiro 6th, 2022No Comments4 min read

O volume de empresas interessadas em implementar programas de compliance ampliou-se consideravelmente com o advento da Lei nº 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupção, cujo escopo, de forma inédita – e um tanto quanto tardia -, trata da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública nas esferas administrativa e civil. Desde então, concentra-se muito mais o mercado em temas afetos ao compliance, como integridade, governança corporativa, ética e transparência.

É possível dizer, muito sinteticamente, que o compliance atua para a proteção da pessoa jurídica mediante a prevenção dos riscos a que se expõe na consecução de suas atividades, seja de ordem legal, seja de ordem reputacional, seja no aspecto operacional-estratégico ou da própria continuidade do negócio: um programa de integridade eficiente contribui sobremaneira para a manutenção da conformidade da pessoa jurídica às normas a que se sujeita e na prevenção e no monitoramento da ocorrência dos riscos de sua atividade, os quais, caso materializados, são tratados por medidas corretivas e educativas para evitar que se repitam.

Cabe registrar, os efeitos positivos ocasionados pela efetiva adoção de um programa de integridade pela pessoa jurídica vão muito além da mera possibilidade de redução de multa em caso de condenação por ato lesivo à Administração Pública ou da manutenção de um contrato administrativo, como previsto por determinadas leis atualmente vigentes.

Entre tantos outros, pode-se mencionar a inequívoca repercussão positiva à imagem e ao nome da pessoa jurídica no mercado, posto que revela efetivo esforço, por parte daquela, de se manter em regularidade e conformidade com as leis, valor apreciado por toda a sociedade, sendo que, em sentido diametralmente oposto estão as consequências decorrentes da mera associação do nome da empresa a investigações anticorrupção, que gera efeitos imediatos na reputação da empresa.

Felizmente, o que se vislumbra, atualmente, é o paulatino aprimoramento do mercado, tendo seus agentes, gradativamente, compreendido os ganhos advindos de um espaço ético, transparente e livre de corrupção, afigurando-se cada vez mais concreto um amadurecimento natural do âmbito privado, com o reconhecimento da integridade como princípio inafastável da atuação empresarial. Tudo isso, inclusive, pelo fortalecimento da governança corporativa, que demanda, como meio de proteção dos interesses dos stakeholders, a adequada gestão de riscos, a atuação com transparência e a condução dos negócios com responsabilidade.

O escritório MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS atua na consultoria jurídica e no aperfeiçoamento do compliance de seus clientes.