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Fonte oficial de publicação da Justiça do Trabalho será alterada a partir de 01/08/2024

By 07/08/2024No Comments3 min read

Por Marcella Mascarenhas

A partir de 1º de agosto de 2024 (quinta-feira), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passou a ser o novo instrumento oficial de publicações dos atos judiciais da Justiça do Trabalho.

Essa alteração encontra-se prevista no Ato Conjunto TST CSJT GP nº 77 de 27/10/2023.

De acordo com esse Ato Conjunto, no período compreendido entre 2 de maio de 2024 e 31 de julho de 2024 as publicações oficiais foram realizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e, também, de forma concomitante, veiculadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), servindo este tão-somente como meio informativo nesse período.

Todas as publicações realizadas até 31 de julho de 2024 tiveram como fonte oficial o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e a partir de 1º de agosto de 2024 passaram a ter, como fonte oficial, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Importante destacar que o citado Ato Conjunto ainda prevê que até 31 de janeiro de 2025 as publicações realizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ainda continuarão tendo validade para todos os efeitos legais (eventualmente, em algumas situações).

O Ato Conjunto TST CSJT GP nº 77 de 27/10/2023 também trouxe importantes alterações de terminologia e de referência, e que impactam na contagem dos prazos judiciais.

Pela regra do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a “data de publicação” era considerada como o dia útil seguinte à “data de disponibilização”. Com a alteração trazida pelo Ato Conjunto, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a “data da publicação” permanecerá como o dia útil seguinte à “data de disponibilização”, todavia, a “data de disponibilização” é considerada como o dia útil seguinte à data denominada como “data de envio”

Portanto, torna-se necessário redobrar os cuidados na interpretação das informações apresentadas pelos informadores jurídicos contratados.

A Área Trabalhista e Sindical, bem  como a Controladoria do escritório Moura Tavares Advogados encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos aos clientes e parceiros sobre as mencionadas alterações trazidas pelo Ato Conjunto TST CSJT GP nº 77 de 27/10/2023.