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Filhas extraconjugais não podem ser excluídas de testamento de avó

By 17/07/2018janeiro 6th, 2022No Comments3 min read

O juiz de Direito Milton Biagioni Furquim, de Guaxupé (MG), concordou com o argumento da defesa de duas jovens que não foram contempladas no testamento da avó paterna por serem fruto de um relacionamento extraconjugal de seu pai. A Constituição Federal aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes.

Para o magistrado, as jovens estão abrigadas pelo caput do art. 227 do texto constitucional. Quando o testamento foi confeccionado, as filhas tinham 19 e 15 anos. Quando a avó paterna das duas faleceu, elas tinham 23 e 19 anos.

“Esses indivíduos protegidos, enquanto crianças, adolescentes, jovens e filhos de qualquer espécie ou natureza, não podem sofrer discriminação, seja de tratamento, de respeito e de dignidade, seja quanto aos seus direitos, inclusive patrimoniais, dispensados a uns em detrimento de outros”, afirmou o juiz.

Segundo o julgador, a igualdade e a não discriminação dos filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, é imperativo imposto pela ordem constitucional vigente que o intérprete da lei civil não pode ignorar quando se confronta com uma questão como a sob foco.

“Chama atenção o fato de a disposição testamentária contemplar exatamente os cinco netos (que são filhos das filhas havidos da relação de casamento) e, ao mesmo tempo, de forma indisfarçavelmente discriminatória, não contemplar as outras duas netas (que são filhas do filho, não havidas da relação de casamento). A defesa do testamento chega a cogitar de questões de foro íntimo ” sem as especificar ou as identificar ” com as quais, supostamente, teria se pautado a testadora para excluir duas de suas netas, exatamente, as únicas duas havidas fora do casamento”, ressaltou Milton Biagioni Furquim.

Na sentença, o magistrado também anotou que no testamento do avô paterno vê-se a censura ao comportamento do filho e a inegável discriminação às suas duas filhas, no que diz respeito a restrições e ônus aos bens recebidos por sucessão.

Ao final, o juiz concluiu que as requerentes somente foram excluídas do testamento porque o pai foi considerado como “problemático” e que não levou uma vida considerada ideal por sua genitora.

Com informações do Portal Migalhas