Por Igor Ferreira
Com a efetiva implantação e operacionalização do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), os processos judiciais tramitarão de forma virtual. Indo ao encontro às normas previstas no Novo Código de Processo Civil (NCPC), a ferramenta acarretará maior rapidez e qualidade na prestação jurisdicional.
Nesse sentido, a citação (ato por meio do qual o réu toma conhecimento da existência de uma ação judicial contra si) está sofrendo algumas adaptações. A primeira delas é a possibilidade de citação por e-mail, prevista no NCPC para aquelas pessoas jurídicas que estiverem cadastradas no sistema do Tribunal.
Outra alteração diz respeito às citações realizadas por oficial de justiça. A partir de agora, a citação se dará pela entrega de um documento com orientações, uma chave pessoal e um link para acesso pessoal às informações processuais, as quais poderão ser visualizadas no site (http:/www.tjmg.jus.br) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A partir do envio desse documento, a parte citada terá acesso à petição inicial e os documentos que a instruíram, tomando pleno conhecimento da existência e inteiro teor da ação contra ela proposta.
Em Belo Horizonte, a maior parte das Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública e Autarquias, Varas de Feitos Tributários do Estado e Varas dos Feitos da Fazenda Pública Municipal já trabalham com o envio eletrônico de contrafé. No interior, as Comarcas de Uberlândia, Uberaba e Governador Valadares já atuam dessa forma.
A previsão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é de que até o dia 29 de agosto de 2016 o sistema de envio da contrafé eletrônica esteja implantado em todas as Comarcas que utilizam o PJ-e.
Igor Ferreira é advogado da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.