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Domicílio Judicial Eletrônico – Prazo para as empresas privadas se cadastrarem na Plataforma Digital do Poder Judiciário termina no próximo dia 30 de maio

By 24/05/2024No Comments4 min read

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para centralizar as comunicações processuais, expedidas pelos órgãos do Poder Judiciário, de forma eletrônica.

COMO ACESSAR O SISTEMA?

O manual disponibilizado orienta que o acesso ao sistema se dá por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário, no endereço: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

O acesso de pessoas jurídicas deve ser realizado por meio de certificado digital, após a instalação do software PJeOffice na máquina.

Pessoas físicas poderão acessar o sistema por meio de certificado digital ou conta gov.br.

POR QUE SE CADASTRAR?

O cadastro na Plataforma Digital do Poder Judiciário é obrigatório as empresas públicas e privadas de grande e médio porte, para recebimento de comunicações – citações e intimações – judiciais, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Caso não seja realizado voluntariamente o cadastro até a data prevista, o cadastramento das empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados constantes na Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades, além de riscos de prejuízos processuais.

É facultativo o cadastro de pessoas físicas, bem como de microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

PRAZO PARA CADASTRAMENTO

COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DAS COMUNICAÇÕES?

O Domicílio Judicial Eletrônico trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das comunicações – citações e intimações – expedidas.

No caso das citações (primeira comunicação para ciência do processo), após o recebimento da comunicação, a pessoa cadastrada no sistema terá três dias úteis para confirmar a ciência.

Caso não se confirme o recebimento de citação encaminhada no prazo e não justifique a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Esta penalidade não se aplica às intimações.

Para intimações (demais comunicações expedidas no processo), não há necessidade de confirmar a ciência. Após o prazo de 10 dias corridos, contados da data do envio da comunicação pelo tribunal, será considerada automaticamente realizada a leitura da intimação, sem qualquer prejuízo ou penalidade.

ORIENTAÇÕES

Serão recebidas pela Plataforma Digital do Poder Judiciário as citações e as intimações judiciais, sendo imprescindível observar as diferenças entre estas comunicações.

As citações deverão ser abertas em até 3 dias úteis, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa.

as intimações não deverão ser abertas, sem o conhecimento do advogado responsável, para que não ocorra o início antecipado do prazo, sob pena de prejuízo processual irreversível.

ATENÇÃO

Todas as comunicações recebidas pelo sistema deverão ser imediatamente comunicadas aos advogados responsáveis, a fim de evitar prejuízos processuais. O MOURA TAVARES ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Clique aqui e acesse o Manual de Usuário, contendo passo a passo para cadastro e utilização do sistema, disponibilizado pelo CNJ.