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Divulgação de imagens de ambiente industrial por empregado, sem autorização, gera justa causa

By 22/04/2022abril 25th, 2022No Comments2 min read

Por Márcio Henrique Rafael

A imagem e a privacidade são direitos assegurados pela legislação brasileira a toda e qualquer pessoa jurídica, quer seja ela uma microempresa, quer seja ela uma empresa multinacional.

Nessa linha, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento a um recurso de empregado que pretendia reverter na Justiça do Trabalho uma justa causa aplicada por seu empregador em decorrência da divulgação, nas redes sociais, de vídeo
gravado durante o labor no ambiente de trabalho.

No processo julgado, a empresa possuía código de conduta e ética, além de termos de confidencialidade e postagens que ampararam a validação da dispensa do empregado por justa causa, em face da falta cometida.

Nesse contexto, em um mundo cada vez mais conectado, é sempre importante, na relação de emprego, que a empresa possua uma política interna bem definida de confidencialidade e postagens e informe claramente aos empregados, para que fique bem assegurada a sua garantia à privacidade.

De acordo com o advogado Márcio Henrique Rafael da área Trabalhista e Sindical do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira, Campos Advogados, “ a privacidade da empresa pode ser bem resguardada, como aconteceu no presente caso julgado, por meio de um bom código de conduta, ética e política de privacidade, que constitui um dos pilares de um programa de compliance trabalhista e visa à mitigação dos riscos e prejuízos empresariais por meios da adequação às leis e aos instrumentos de negociação
coletiva”.