Por Leonardo Sandes e Vinícius Santos
O Decreto nº 10.991 instituiu o Plano Nacional de Fertilizantes – PNF 2022-2050, com as diretrizes e os objetivos estratégicos a serem seguidos no período de 2022 a 2050.
De acordo com o art. 2º do aludido Decreto, são diretrizes do PNF 2022-2050: (i) a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País; (ii) a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas; (iii) a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia de produção mundial de fertilizantes; (iv) a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e (v) a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.
Por sua vez, dentre os inúmeros objetivos estratégicos traçados no PNF 2022-2050, destacam-se os seguintes: estímulo a pesquisa, exploração e transformação mineral; contribuição para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no País e para a atração de investimentos na exploração, na transformação, no desenvolvimento e na distribuição de fertilizantes; contribuição na planificação para o investimento e a otimização de infraestrutura e logística, com vistas a atrair investimentos para a distribuição de fertilizantes no País; monitoramento e avaliação do cenário tributário dos fertilizantes; estímulo ao ambiente de inovação para produtos e tecnologias, com vistas ao desenvolvimento de novas fontes de insumos para nutrição de plantas, de maneira competitiva e sustentável e avaliação dos cenários internacionais de exploração mineral, de oferta de matéria-prima e de fertilizantes acabados, com vistas à integração da produção brasileira no mercado global.
Vale ressaltar que as metas e ações específicas contidas no PNF 2022-2050 serão detalhadas pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT, observando-se as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos no Decreto nº 10.991, os quais visam a diminuição de dependência externa quanto ao fornecimento de fertilizantes nitrogenados, fosfáticos e potássicos, consideradas as oscilações de demanda e as inovações tecnológicas, o aumento de produção e a oferta de fertilizantes orgânicos e organominerais e redução de passivo de estéreis e rejeitos da atividade de mineração por meio de tecnologias para a recuperação dos nutrientes e a produção de novos fertilizantes.
Com isso, pretende-se estimular, neste momento, a oferta de produtos e processos tecnológicos que promovam o aumento da eficiência do uso agronômico de fertilizantes e a utilização de novos insumos para a nutrição de plantas, dentre outros.