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Decisão pioneira: decretação de divórcio após a morte

By 12/08/2021janeiro 6th, 2022No Comments3 min read

A Sra. Elza ajuizou ação de divórcio contra o Sr. Mário, requerendo, dentre outros pedidos, o afastamento do ex-marido do imóvel que habitavam, a partilha de bens e fixação de alimentos.

O Sr. Mário concordou expressamente com o divórcio, contestando os demais pedidos da ex-esposa.

Logo após a contestação, mas antes que o Judiciário apreciasse o pedido de decretação do divórcio, o Sr. Mário faleceu.

A filha do falecido, representada pelo Escritório Moura Tavares Advogados, requereu a decretação do divórcio mesmo após a morte de seu pai, com efeitos retroativos, para preservar os direitos hereditários exclusivos dela, pois a Sra. Elza passou a pleitear metade da herança deixada pelo ex-marido.

O advogado Ricardo Gorgulho Cunningham, que atuou no caso, explicou que antes do óbito as partes haviam manifestado o interesse de se divorciar e estavam separadas de fato, o que é suficiente para extinguir o casamento. Além disso, a homologação do divórcio requerido pelas partes era necessária para evitar a contradição das vontades, o enriquecimento sem causa da ex-esposa e eventual lesão ao INSS. Por fim, argumentou que a omissão do Judiciário em determinar um divórcio requerido expressamente pelas partes não poderia propiciar à ex-esposa a participação na sucessão do ex-marido.

Os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Egrégio TJMG, em voto majoritário, acolherem integralmente a tese suscitada pelo Escritório Moura Tavares e decidiram que “Nos casos em que já exista manifestação de vontade de ambos os cônjuges de se divorciarem, a superveniência da morte de um dos cônjuges no curso do processo ação não acarreta a perda de seu objeto. – A superveniência da morte de um dos cônjuges, não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal.”

Em virtude da decisão obtida, o divórcio foi decretado e a ex-esposa do Sr. Mário deixou de ter direitos relativos à herança do falecido, cuja integralidade caberá à filha dele.

Obs: os nomes Elza e Mário citados nesta decisão são fictícios para preservar a identidade das partes.

 

Confira o texto em: Cidade Conecta