O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, publicou uma decisão que pode dificultar os processos de recuperação judicial de empresas. O ministro concedeu liminar para suspender o acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que declarou inconstitucional a exigência de comprovação de regularidade fiscal para a homologação de planos de recuperação.
Alexandre de Morais trouxe ao fato a jurisprudência do STF. De acordo com o ministro, apenas os plenários ou órgãos de cúpula de tribunais podem declarar leis inconstitucionais. Segundo Alexandre, a decisão do TJ-PR violou a Súmula Vinculante 10, que diz que “viola cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97) ” decisão de órgão fracionado que afasta incidência de lei.
“A jurisprudência do STF tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito consequencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal”, ressaltou.
A dispensa de certidão de regularidade fiscal para homologação do plano é o que manda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o tribunal, a exigência, prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falência, contraria o princípio da recuperação judicial, que é permitir que empresas em dificuldades se reestruturem.
Mas é um entendimento que sempre foi combatido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão é autor de um recurso que tramita no STF que discute a constitucionalidade da jurisprudência do STJ no assunto.
Para a Fazenda Nacional, a exigência de certidão fiscal é relevante por ser uma garantia de que receberá os tributos que entende devidos. De acordo com a PGFN, os débitos de empresas em recuperação judicial inscritas na Dívida Ativa da União chegam a R$ 22,4 bilhões.
No entendimento do promotor de Justiça de Falência e Recuperação judicial de São Paulo, Eronides dos Santos, analisou, sob o ponto de vista legal, a competência de uma câmara cível do TJ-PR na declaração a constitucionalidade de um dispositivo legal. “Existe todo um regramento para análise de constitucionalidade da lei. E a decisão vem neste sentido de dizer quem seria órgão competente para se manifestar a respeito da constitucionalidade de um dispositivo legal”, explicou.
Segundo o promotor, se aguarda uma decisão a respeito desse tema, que poderá colocar um fim nessa discussão. “O fato e que enquanto não houver uma decisão definitiva a respeito da constitucionalidade deste dispositivo legal, cabe aos juízos de primeira instancias e aos tribunais dizer se esta exigência está de acordo ou não com o objetivo da lei de recuperação judicial.”
Para o promotor, a grande discussão que se instala sobre esse tema diz respeito ao superprivilégio concedido às Fazendas Públicas nos processos de recuperação e insolvência.
“Na medida em que a Fazenda Pública não se submete às regras da recuperação judicial, ela pode, por conta própria, promover os autos de execução penal que estão previstos em lei. Isto gera uma dupla exigência do devedor e como se sabe, e um princípio de processo civil em que a exigência de debitou de um devedor deve ser feita de forma menos gravosa para o devedor”, explicou. Com informações do Conjur.