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CÓDIGO DE ÉTICA

By 27/12/2022No Comments23 min read

MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS

SUMÁRIO

  1. Introdução
  2. Sobre o escritório
    1. Missão
    1. Visão
    1. Valores
  3. Direção e comportamento
    1. Código de Ética e Disciplina da OAB
    1. Conflito de interesses
    1. Anticorrupção
    1. Lavagem de dinheiro
    1. Brindes e presentes
    1. Confidencialidade e sigilosidade
    1. Proteção de dados
    1. Probidade contábil e financeira
    1. Adesão dos parceiros e terceiros
    1. Relacionamento com órgãos e agentes públicos
  4. Condutas comuns
    1. Obrigação pessoal de fazer
    1.  Obrigação pessoal de não fazer
    1. Obrigação corporativa
  5. Como denunciar
  6. Descumprimento e medidas disciplinares

1. Introdução

O presente Código de Ética visa dar conhecimento sobre os aspectos institucionais, as políticas e os valores éticos do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados (“Moura Tavares”), além de descrever as principais obrigações relacionadas à integridade que devem ser respeitadas por seus profissionais e demais partes interessadas.

Busca-se com a implantação deste Código prevenir e atuar, de forma criteriosa e justa, contra as eventuais violações às normas legais e aos valores do Moura Tavares.

O Código de Ética está acessível a todos por meio da página oficial na internet do Moura Tavares (https://mouratavares.adv.br/).

Todo o conteúdo deste Código poderá sofrer alterações com o tempo em razão da evolução dos temas já previstos e mediante inserção de novos temas, sendo que o Moura Tavares se compromete a manter na sua página oficial na internet o conteúdo atualizado.

A Comitê de Ética do Moura Tavares será responsável pelo recebimento e apuração de eventual denúncia que aponte violação ao disposto neste Código, zelando para interromper a irregularidade, caso esteja em prática, bem como a reparação dos danos eventualmente existentes.

ABRANGÊNCIA: Este Código de Ética é aplicável a todos os profissionais e todas as unidades do Moura Tavares.

VIGÊNCIA: Passa a vigorar em 01/12/2022.

“Integridade é uma escolha pessoal, um compromisso inflexível e consistente em honrar valores e princípios éticos, morais e espirituais.” Barbara Killinger

2. Sobre o Escritório

Ser reconhecido pela independência, pelo profissionalismo e pela competência técnica de seus advogados e colaboradores desde 1986 é mais que um fato: é uma condição para a continuidade e a evolução constante do Moura Tavares Advogados. A qualidade de sua atuação nas áreas do Direito privado e público, nos âmbitos contencioso e não contencioso, consolida-se ao longo dos anos de experiência na prestação de serviços em Direito Administrativo, Ambiental, Desportivo, Civil/Empresarial, da Saúde, Societário, Trabalhista e Tributário.

Ao desenvolver um modelo de advocacia harmônico com as necessidades de seus clientes, busca obter resultados jurídicos céleres e sólidos, sempre com transparência e respeito a rígidos padrões éticos.

A qualidade do ambiente entre TODOS os profissionais do Moura Tavares tem sido uma das características do alto alcance desta relação com o cliente. Dialogar, propor soluções e aconselhar são diretrizes que imperam na atuação dos profissionais.

2.1 MISSÃO: Prestar serviços jurídicos de excelência, céleres e em conformidade com as necessidades do cliente.

2.2 VISÃO: Ser um escritório de referência ética e jurídica, comprometido com o cliente.

2.3 VALORES: Ética; trabalho em equipe; inovação; entender o negócio do cliente; respeito às instituições; aprimoramento contínuo.

3. Direção e comportamento

TODOS os profissionais que exercem atividade no Moura Tavares devem zelar pelo seu comportamento íntegro e ter a consciência que suas atitudes refletem na reputação do Escritório. Os que ocupam posição de liderança têm como dever adicional ser exemplo para com a organização. Devem fornecer orientações adequadas para suas equipes, contribuir com a disseminação do conteúdo deste Código e dos valores do Escritório, e, sempre que necessário, fornecer os recursos indispensáveis à concretização de tal mister.

Ao fazer parte do Moura Tavares, TODOS os profissionais comprometem-se com a integridade, mediante observância da legislação em vigor e das normas e valores internos do Escritório.

A relação entre o profissional advogado e o cliente, nos aspectos jurídico, operacional e social, objetiva o desenvolvimento do trabalho em ambiente de recíproca confiança e respeito.

Além do conhecimento do direito, TODOS os profissionais do Moura Tavares devem ter visão de outros campos da atividade humana. O escritório Moura Tavares busca irradiar e aguçar o saber, incentivando o desenvolvimento das pessoas, democratizando o conhecimento, motivando a produção intelectual e conectando-se com as mudanças sociais.

A conciliação como meio alternativo de solução de litígios, através do diálogo, deve ser perseguida por TODOS os profissionais do Moura Tavares, no intuito de harmonizar divergências e obter a resolutividade.

O mercado de fornecedores, parceiros, compradores e prestadores de serviço possuem suas próprias regras. Não obstante, tais regras devem ser compatíveis com as que estabelecemos. Em caso de normas conflitantes, nossos profissionais devem cumprir o que for descrito neste Código.

3.1. Código de Ética e Disciplina da OAB

O Moura Tavares adere, em todos os seus aspectos e conteúdo, ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que constitui parte integrante deste Código de Ética, cabendo ressaltar as seguintes disposições:

São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; III – velar por sua reputação pessoal e profissional; IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional; V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis; VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial; VIII – abster-se de: a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste. IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar em processos.

Deve o advogado tratar o cliente, o público, os colegas, as autoridades públicas e os servidores com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.

3.2 Conflito de interesses

Os posicionamentos feitos por TODOS os profissionais do Moura Tavares devem pautar-se pela ética, pela rígida observância aos preceitos da ordem jurídica vigente e pelos valores do Escritório, no intuito de preservar os legítimos interesses do cliente e da Organização.

O profissional advogado pode recursar o patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

Os profissionais advogados integrantes do Moura Tavares não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

Antes de atuar em nome de qualquer cliente, o advogado deve pesquisar no sistema interno de controle se a parte contrária informada é cliente do escritório ou rompeu vínculo recente que impossibilita nossa atuação.

O profissional advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico para cuja prática tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.

A divulgação, pelos profissionais do Moura Tavares, de entrevistas, artigos, livros e manifestações em meios de comunicação e redes sociais não deve gerar conflitos com entendimentos, teses, linhas de defesa, posicionamentos e valores do Escritório e de seus clientes.

Todos os profissionais devem ser capazes de previamente identificar um conflito de interesse, de modo a evitar prejuízos e garantir a idônea reputação do escritório Moura Tavares. Na dúvida, o advogado deve consultar este Código e seu coordenador de área.

3.3 Anticorrupção

A corrupção é compreendida como o abuso do poder confiado a alguém para obter ganho particular de qualquer natureza.

O Moura Tavares não admite e nem tolera qualquer ato de corrupção, seja de natureza pública ou privada, assim entendido como promessa ou pagamento para receber qualquer tipo de vantagem indevida, ilícita ou em desconformidade com os princípios éticos e legais.

TODOS profissionais devem zelar pela observância das leis e regramentos aplicáveis, tais como as Leis Federais nº 12.846/2013, 14.133/2021, 8.429/1992, 9.613/1998, o Código Penal Brasileiro, a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto 3.678/2000), a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto 4.410/2002), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006), Decreto Federal nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, além de outras normas nacionais e internacionais aplicáveis que vierem a ser publicadas.

Nenhum profissional do Moura Tavares poderá ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor ou natureza (financeira ou não-financeira), direta ou indiretamente, incluídos incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir de acordo com o desempenho de suas obrigações.

3.4 Lavagem de dinheiro

O Moura Tavares não pratica, não admite e não aconselha atos envolvendo lavagem de dinheiro, crime previsto na Lei nº 9.613/1998, que consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens, direitos ou valores direta ou indiretamente provenientes de atos ilícitos.

TODOS os profissionais do Moura Tavares devem ter conhecimento do conteúdo da legislação que versa sobre lavagem de dinheiro e estão obrigados a cumpri-la de forma integral, comunicando imediatamente toda e qualquer operação que possa ser considerada suspeita por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada com a prática deste crime.

3.5 Brindes, presentes e doação

Como regra geral, os profissionais do Moura Tavares não devem aceitar, solicitar ou receber recursos em dinheiro, bem como brindes e presentes que tenham relação com condutas ilícitas, indevidas, antiéticas ou que possam gerar conflitos de interesses.

Excepcionalmente, os profissionais do Moura Tavares poderão receber doação de brindes e presentes, desde que em valor não seja superior a R$300,00 (trezentos reais).

São considerados brindes os itens de caráter institucional que têm por objetivo divulgar marcas empresariais, a exemplo de calendários, canetas e bonés.

São considerados presentes itens desvinculados de ações institucionais, ofertados ou recebidos em razão de relação comercial ou estratégica, caracterizados por qualquer bem, serviço ou recurso, a exemplo de bebidas, cestas de produtos e ingressos para espetáculos.

O Moura Tavares, mediante decisão colegiada da sua Direção, poderá ofertar ou efetivar doação para causas humanitárias, científicas e sociais, além de ingressar em entidades e associações, mediante pagamento de taxas de adesão, para os mesmos fins.

A doação para fins políticos é vedada no Moura Tavares.

É vedado dar ou receber brinde ou presente, independentemente do valor, a agente público e pessoa exposta politicamente.

É dever de todo colaborador recusar de forma educada o recebimento desses benefícios, sejam brindes, presentes ou hospitalidades, quando violarem as regras dispostas neste Código, devendo sua ocorrência ser reportada ao Comitê de Ética, diretamente ou através do Canal de Denúncias.

Em caso de dúvidas sobre a licitude da oferta ou do recebimento, deve o profissional se informar junto ao Comitê de Ética.

3.6. Confidencialidade e sigilosidade

Todos os profissionais do Moura Tavares comprometem-se a guardar sigilo e proteger contra o uso indevido de terceiros informações confidenciais e segredos comerciais a que tiverem acesso em decorrência da sua atividade no Escritório. Essas obrigações de confidencialidade subsistirão mesmo ao término do vínculo com o Moura Tavares.

A exigência de confidencialidade não se aplica às informações que sejam de conhecimento público ou se tornarem públicas posteriormente, por qualquer outro motivo não atribuível à ação ou omissão dos profissionais do Moura Tavares.

Especial atenção dever ser dada às cópias de documentos, aos procedimentos de devolução, descarte e arquivamento, para que garantam a manutenção do sigilo e da confidencialidade.

3.7. Proteção de dados

Todos os profissionais do Moura Tavares tomaram conhecimento do conteúdo da legislação que versa sobre as normas regulamentares de proteção de dados no Brasil, incluindo aquelas expressas na Lei Geral de Proteção de Dados, considerando os seguintes conceitos e regras:

– Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.

– Controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

– Dados Pessoais: qualquer informação obtida em razão do presente Contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.

– Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

– Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

– Incidente: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados pessoais.

– Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

– Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.

– Operador: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador.

O profissional que se enquadrar na posição de Operador deverá seguir as instruções recebidas pelo Controlador em relação ao Tratamento de Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis.

Todos os profissionais do Moura Tavares devem respeitar os princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados, providenciando a proteção dos Direitos dos Titulares dos Dados, incluindo correção, manutenção, proteção e exclusão, quando possível diante da situação concreta.

O Moura Tavares adota todas as medidas de segurança para proteção de dados, que o estado da técnica determina para o tipo e quantidade de Dados tratados, responsabilizando-se integralmente por incidentes a tenha dado causa e que gerem prejuízo aos seus clientes ou terceiros.

Preservar a segurança da informação envolve ainda adotar postura cautelosa nas relações pessoais ou em ambientes de grande circulação de pessoas, tais como restaurantes e aeroportos. Em locais públicos ou mesmo na interação com amigos e familiares, deve-se evitar a discussão de detalhes relacionados às atividades ou projetos em que o colaborador esteja envolvido.

3.8 Probidade contábil e financeira

O Moura Tavares tem como política interna documentar, da forma legal, todas as transações realizadas, através de notas fiscais, livros contábeis, demonstrativos financeiros e demais formas de escrituração impostas pela legislação em vigor.

Os pagamentos e compromissos assumidos pelo Moura Tavares somente são processados quando devidamente autorizados pelo profissional responsável, mediante meios de comprovação.

Todos os profissionais do Moura Tavares devem zelar e utilizar os recursos financeiros disponibilizados pelo Escritório ou pelo cliente de forma justificada, eficiente e proporcional, com o compromisso de informar com precisão a origem e valore dos referidos gastos.

Os profissionais do Moura Tavares devem guardar sigilo sobre informações financeiras relevantes a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou para outrem.

3.9. Adesão dos parceiros e terceiros

O Moura Tavares exige dos seus parceiros e todas as partes interessadas o cumprimento rigoroso dos preceitos da Lei Anticorrupção e das demais normas legais que visam à prevenção e ao combate ao suborno, corrupção, fraude, formação de cartel, pagamentos ilegais, lavagem de dinheiro, terrorismo, trabalho escravo ou infantil.

O Moura Tavares exige, também, que seus parceiros e todas as partes interessadas declarem e garantam que (i) não estão envolvidos e não se envolverão, direta ou indiretamente, em qualquer atividade ou prática que constitua infração à legislação, notadamente atividades que envolvam suborno, corrupção, fraude, pagamentos ilegais, formação de cartel, lavagem de dinheiro, terrorismo, trabalho escravo ou infantil; que (ii) não irão, direta ou indiretamente, ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ilicitamente em seus negócios; ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial fraude, corrupção, cartel, lavagem de dinheiro, terrorismo, trabalho escravo ou infantil.

O Moura Tavares exige, ainda, que seus parceiros e terceiros declarem total aderência ao Código de Ética do Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, disponível no site www.mouratavares.adv.br e comprometam-se a disseminar, em sua organização, a ética e integridade como valores fundamentais para seu negócio.

3.10 Relacionamento com órgãos e agentes públicos

O Moura Tavares não tolera e não admite a prática de atos ou omissões que configurem corrupção ou atos de improbidade administrativa.

A sociedade de advogados entende que seus profissionais têm o dever de agir com ética e em conformidade com os normativos relativos à anticorrupção.

A interação entre o Moura Tavares e os órgãos públicos deve ocorrer em prol de toda a sociedade.

O Moura Tavares compromete-se a atender adequadamente as requisições formais de órgãos e agentes públicos, sendo que qualquer interação com eles será promovida por profissionais com esta atribuição. Sua participação em processos de contratação pública preza pelo cumprimento estrito de todas as regras legais formais e materiais, agindo preventivamente para prevenir fraudes ou qualquer outro ilícito.

Em caso de detecção de qualquer desvio, será providenciada a imediata interrupção do ato ilícito, procedendo-se à investigação e subsequente tomada das medidas disciplinares cabíveis, conforme Regimento Interno.

A promessa, a oferta e a doação direta ou indireta de vantagem indevida a agente público ou qualquer outra pessoa que com ele se relacione é terminantemente vedada, por não condizer com a lei e com nossos princípios.

Ao atuar em procedimentos licitatórios, o Escritório defende seu caráter competitivo e rechaça qualquer mecanismo capaz de perturbá-lo ou fraudá-lo.

4. Condutas comuns

TODOS os profissionais do Moura Tavares devem ter conduta ética, honrada e íntegra, evitando situações que possam gerar conflitos entre seus interesses pessoais e os do Escritório.

Os conflitos interpessoais são inevitáveis, porém superáveis, sendo dever de TODOS buscar de imediato a composição e a reconciliação.

O Moura Tavares acredita e zela para que o ambiente de trabalho seja saudável e livre de preconceitos e discriminações, permitindo o desenvolvimento pleno e a eficiência de seus colaboradores. Os diálogos devem ser respeitosos e o abuso de poder, o assédio moral, sexual, político e religioso ou a violência física jamais serão tolerados e permitidos.

“Mais importante do que fazer e falar é como fazer e falar”

(Abílio Diniz – Novos caminhos, novas escolhas)

4.1 Condutas Desejáveis:

  • Enfrentar os problemas de forma madura, sem ressentimentos, buscando sempre a conciliação e a harmonia;
  • Evitar a expressão “vou fazer uma crítica”. Se possível, substituir por “vou fazer uma observação”;
  • Reconhecer seus erros e procurar corrigi-los;
  • Aceitar a tecnologia como uma ferramenta capaz de otimizar o tratamento das informações e acelerar os processos de qualquer natureza ou finalidade;
  • Cuidar da sua saúde, da sua integridade física e dos direitos humanos prioritariamente em relação aos interesses econômicos.

4.2 Condutas Indesejáveis:

  • Praticar atos ilícitos ou impróprios, que possam afetar negativamente a imagem do Moura Tavares;
  • Repassar informações estratégicas ou sigilosas do Escritório ou do cliente em benefício próprio ou de terceiro;
  • Receber, direta ou indiretamente, benefícios, valores, presentes que visam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;
  • As redes sociais também merecem atenção e cuidado especiais. Nesses ambientes não devem ser publicadas notícias, comentários, fotos de projetos ou de locais de trabalho. As eventuais referências ao Escritório devem ser feitas com responsabilidade, mediante prévia aprovação e com preservação do sigilo das informações.

4.3 Obrigação corporativa

  • Oportunizar crescimento para TODOS os profissionais do Moura Tavares, sem preconceito ou discriminação, dentre outros, de gênero, raça, idade, religião e condição física;
  • Proporcionar a TODOS os profissionais do Moura Tavares ambiente de trabalho respeitoso, pacífico, harmônico, estruturado, com respeito à saúde e à segurança;
  • Resolver com justiça eventuais conflitos entre os profissionais do Escritório e entre o cliente e o profissional, bem como quando houver envolvimento de terceiro.

5. Como denunciar

Qualquer profissional do Moura Tavares ou Parte Interessada que tenha conhecimento de conduta potencialmente contrária à lei e às normas que regem nossa atividade, incluídas as regras contidas neste Código, deve denunciá-la ao RH.

Será garantido o anonimato, o direito à ampla defesa e ao contraditório em qualquer hipótese.

Confirmada a denúncia, serão adotadas as providências cabíveis.

Qualquer pessoa pode informar preocupações ou denúncias através do RH, sem risco de sofrer represália ou prejuízo. Não serão toleradas retaliações ou discriminações contra qualquer pessoa que, de boa-fé, expuser suas preocupações ou questões relacionadas a condutas inadequadas.

6. Descumprimento e medidas disciplinares

O descumprimento das diretrizes e normas presentes neste Código será analisado e poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares, tais como:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão; e
  • Encerramento da relação contratual.

A aplicação da penalidade será feita imediatamente após a conclusão do relatório e as sanções aplicadas devem ser justas e proporcionais à falta cometida.

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Versão 1Data 01.12.2022Autores MRUModificações –Motivos –