A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência.
A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa.
Como obter um Certificado Digital?
– 1° passo: Solicitação do certificado.
É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada para preenchimento de uma solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.
– 2º passo: Validação presencial.
Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados.
– 3º passo: Emissão do certificado.
Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.
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