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As empresas de tecnologia da informação e o enquadramento sindical correto: caso de uma vitória judicial importante numa ação sindical coletiva estratégica para o cliente

By 09/07/2024No Comments5 min read

Por Jéssica Neves

A estrutura sindical no Brasil sempre foi um tema complexo e de grande importância para as relações trabalhistas, frequentemente gerando dúvidas, controvérsias e até mesmo conflitos entre os sindicatos. Um dos pontos-chave nesse contexto é o enquadramento sindical correto, que define a representação adequada das categorias econômica e profissional em um único sindicato, dentro de uma base territorial específica.

O enquadramento sindical adequado não apenas assegura a representação legítima dos interesses dos trabalhadores e empregadores, mas também evita a aplicação equivocada de instrumentos coletivos, como acordos e convenções coletivas, que podem gerar passivos trabalhistas significativos em casos de erros.

A Constituição da República, em seu artigo 8º, estabelece diretrizes para a representação sindical, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalha os procedimentos para o enquadramento sindical em torno da atividade preponderante do empregador.

Nesse cenário complexo, um caso concreto acompanhado pela Área Trabalhista e Sindical do escritório Moura Tavares Advogados ilustra bem a importância do enquadramento sindical correto.

O caso em questão apresentou uma situação emblemática em que a defesa precisou articular com precisão não apenas os aspectos legais, mas também as nuances específicas das atividades da empresa ao enfrentar uma ação coletiva movida por um sindicato alegando um suposto enquadramento sindical (equivocado).

A Área Trabalhista e Sindical do escritório Moura Tavares Advogados teve o desafio de demonstrar minuciosamente a natureza das operações do cliente e sua relação com a representatividade sindical correta, tendo destacado a especificidade das atividades da empresa, alinhando-as cuidadosamente com as disposições legais pertinentes. O objetivo foi garantir que a representatividade sindical dos trabalhadores estivesse adequadamente alinhada com a realidade operacional da empresa, evitando-se, assim, um passivo trabalhista decorrente de uma decisão judicial que pudesse entender o enquadramento sindical até então seguido, como errôneo.

Por meio de uma análise meticulosa e de um respaldo jurídico sólido, a defesa conseguiu demonstrar ao Poder Judiciário a compatibilidade entre as atividades da empresa e o enquadramento sindical até então observado. Essa abordagem estratégica resultou na rejeição dos pedidos iniciais da ação coletiva, preservando os direitos e interesses do cliente.

O Magistrado, ao julgar a ação coletiva, fundamentou expressamente que “(…) De acordo com o art. 571 da CLT: “Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente”. É o caso dos autos.”

E prosseguiu o Magistrado: “(…) Dentre das alegações da Reclamada, encontra-se: “As atividades econômicas da Ré são mais específicas e, por conseguinte, a representatividade sindical dos seus empregados acompanham um sindicato menos abrangente. Destaca- se que a atividade preponderante da Ré compreende a manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (de informática), comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, tendo em seu quadro de empregados, em sua grande maioria, profissionais técnicos em monitoramento PL 4, N1 e JR 5, N1, conforme contratos de emprego anexos”. Ao trazer tais argumentos, associados a outros da defesa, repita-se, à luz do art. 818, II, da CLT, da Reclamada assumiu o ônus probatório, e dele, se livrou, na medida em que – a despeito do quanto impugnado em réplica (Id c4d7849) – trouxe uma série de documentos a dar suporte às suas alegações, a título de amostragem, cito: as normas coletivas do sindicato a que está vinculada, diversos contratos de emprego, RAIS, recibos de pagamento e outros.

Por fim, concluiu: (…) Sendo assim, entendo que diante das especificidades das atividades da Reclamada, a representatividade sindical dos seus trabalhadores está diretamente relacionada com o (…), e não com a parte autora, motivo pelo qual, rejeito todos os pedidos da inicial.

O desfecho desse caso ressalta a complexidade, a sensibilidade e a importância do enquadramento sindical correto.

Ao garantir que o enquadramento sindical dos trabalhadores esteja alinhado com a natureza das atividades da empresa, é possível evitar passivos trabalhistas significativos e garantir a estabilidade e a segurança jurídica das relações de trabalho.

A Equipe de advogados do escritório Moura Tavares Advogados encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre a importância de um correto enquadramento sindical.