Por Renata Righeto
No início da noite de ontem (31/05/22) foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, porém com modificações tendentes ao aprimoramento do ambiente de negócios, o texto da Medida Provisória nº 1.085/21, mais conhecida como MP dos Cartórios.
O texto modificado da MP, com as emendas do Senado, agora aguarda a sanção do Presidente da República.
Como as Medidas Provisória têm 120 dias, no total, para serem convertidas em lei, a MP dos Cartórios está no limite deste prazo.
A referida MP tem por objetivo modernizar e facilitar a vida dos cartórios, dos cidadãos e dos empreendedores. O texto aprovado estabelece regras que aprimoram o sistema de registro eletrônico (SERP) já prestado pelos “cartórios extrajudiciais” e altera dispositivos da legislação relativa a negócios imobiliários, como a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 1973), o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002), a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591, de 1964), a Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766, de 1979), a Lei de Notários e Registradores (Lei nº 8.935, de 1994), a Lei do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (Lei nº 11.977, de 2009), a Lei da Regularização Fundiária Urbana – Reurb (Lei nº 13.465, de 2017), a Lei de Incentivos à Indústria da Construção Civil (Lei nº 4.864, de 1965).
Com o novo sistema eletrônico de registros públicos (SERP), que interconectará todos os tabelionatos do País, os cartórios poderão trocar informações de maneira eletrônica, agilizando buscas, reduzindo burocracias e os custos de transações imobiliárias. Todos os atos serão realizados por meio eletrônico e os registros públicos (registros de imóveis, registros civis de pessoas naturais, registros civis de pessoas jurídicas, registros de títulos e documentos) estarão conectados entre si, a nível nacional, facilitando a pesquisa e acesso dos usuários.
Aguardemos, então, a sanção presidencial, com a entrada em vigor da nova lei que muito contribuirá pela desburocratização dos atos, beneficiando a todos.