O governo alterou para julho o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Desta forma, a ECF do ano-calendário 2015 deve ser concluída até o dia 29 de julho de 2016, último dia útil do mês.
Devem enviar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; as pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Para o diretor executivo da Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Edinilson Apolinário, a prorrogação permitirá que os contribuintes produzam as informações com maior acuracidade e evitem penalidades decorrentes da entrega em atraso ou com não conformidades.
Segundo o artigo. 3º da instrução normativa, “a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira”.
A mudança acontece com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a ECF.