O advogado da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, André Lara, cedeu entrevista ao jornal Diário do Comércio. Na matéria publicada na edição do dia 26 de junho, o especialista em direito tributário falou sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Confira texto divulgado:
Adesão ao Pert exige cuidado das empresas
Quitação das dívidas tem condições
As regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), chamado de novo Refis e instituído pela Medida Provisória 783/2017, ficaram mais claras no último dia 21, quando a Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando a parte do texto que lhe compete. Especialistas ouvidos pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO consideram que a adesão das empresas ao programa pode ser bastante vantajosa, mas exige cuidado, já que o texto é complexo, oferece diversas modalidades de pagamento das dívidas e impõe condições.
“O programa exige muito do contribuinte, que vai ter que avaliar se tem condições de cumprir os requisitos necessários”, ressalta o advogado especialista em direito tributário André Fellipe Lara, do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos.
Como o Pert regulariza os débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), este último órgão ainda tem que publicar sua instrução normativa, o que não havia ocorrido até a noite do último dia 23. As regras do refinanciamento das dívidas da Receita e da PGFN são diferentes. Junto à Receita, o prazo de adesão vai de 3 de julho a 31 de agosto.
Diretor-regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em Vitória (ES), o advogado Alexandre Fiorot ressalta como pontos positivos do Pert o desconto dado sobre os juros, que chegam a 90%; a quantidade de parcelas ” até 180 meses; e, ainda, o fato de incluir débitos mais recentes, contraídos até 30 de abril deste ano. O desconto das multas pode ser de até 50%.
André Lara ressalta que, normalmente, os descontos maiores são dados sobre multas. Mas o Pert trouxe descontos mais robustos sobre juros. “Para empresas com débitos antigos, isso é muito significativo”, explica.
O advogado Vinícios Leôncio, do escritório de advocacia empresarial que leva seu nome, cita como inovação do Pert o fato de o programa autorizar o uso de créditos de prejuízo fiscal para pagamento da dívida. Anteriormente, só era possível usá-los para quitar multas e juros. Entretanto, segundo ele, essa norma só vale para débitos não inscritos na dívida ativa, o que restringe bastante o benefício.
Regras distintas – Entre os pontos negativos do Pert, o advogado Alexandre Fiorot cita o fato de haver regras diferentes para os contribuintes que têm débitos junto à Receita e aqueles com dívidas na PGFN. A Receita, por exemplo, aceita créditos tributários para abatimento da dívida, o que não ocorre na PGFN. Por sua vez, a Procuradoria-Geral aceita bens imóveis como pagamento, o que não ocorre na Receita. “Esse sistema confunde o contribuinte. O uso de imóveis para pagamento de dívidas é burocrático, o ideal era que Receita e PGFN aceitassem os créditos tributários”, avalia Fiorot.
Ele explica que a Receita Federal é um órgão de cobrança administrativa dos débitos tributários. Os débitos não pagos são encaminhados pela Receita para a PGFN, que prepara os débitos para serem questionados judicialmente. É a PGFN que insere os débitos no cadastro de dívida ativa.
Fiorot alerta os contribuintes que não deixem para aderir ao Pert na última hora. “O contribuinte pode precisar de tempo para corrigir opções equivocadas. O programa é complexo e tem várias modalidades de parcelamento”, diz.
Ele também ressalta que o contribuinte não deve aderir ao programa apenas com a intenção de obter certidões. “Se não conseguir honrar as parcelas, ele pode ter a rescisão do programa”, explica.
Refinanciamento – Segundo Fiorot, o governo incluiu na MP 783/2017 uma norma que determina que, quem aderir ao Pert, não poderá ter acesso a programas futuros de refinanciamento de dívidas tributários. “Essa regra tem por objetivo evitar que o contribuinte fique pulando de programa em programa, sem quitar os débitos”, explica. Os contribuintes que atualmente já fazem parte de outros programas de refinanciamento de dívidas podem migrar para o Pert.
As discussões sobre o novo Refis começaram em janeiro, quando o governo publicou a MP 766, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). No Congresso Nacional, o texto foi completamente alterado, o que causou intensa discussão entre parlamentares e governo federal. Por fim, o governo decidiu publicar novo texto, a MP 783/2017, instituindo o Pert em substituição ao PRT. A MP foi publicada em 31 de maio e voltou ao Congresso Nacional, onde está tramitando e será analisada por comissão mista. O texto não deve sofrer grandes alterações, já que foi amplamente debatido.