O Plenário aprovou na terça-feira (18) Projeto de Lei do Senado (PLS 484/2017) que autoriza a implantação de usinas marítimas para a geração de energia elétrica a partir de fontes eólica e solar. As plataformas podem ser instaladas no mar territorial (até 22 quilômetros da costa) e na zona econômica exclusiva (até 370 quilômetros). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O relator do PLS 484/2017 é o senador Walter Pinheiro (sem partido-BA). Ele apresentou parecer favorável ao projeto do senador Fernando Collor (PTC-AL), mas sugeriu algumas mudanças. O texto original previa apenas a presença de parques eólicos no mar. Além do aproveitamento da fonte solar, o substitutivo admite a implantação dos equipamentos nas chamadas águas interiores — como mares fechados, lagos e rios.
Outra mudança diz respeito aos repasses feitos pelas empresas que utilizam áreas da União para explorar o serviço. O texto original liberava 45% dos recursos tanto para estados quanto para municípios confrontantes. A União ficava com os 10% restantes. Walter Pinheiro manteve os repasses de 45% para estados e municípios. Mas não apenas os confrontantes.
O rateio vai seguir as regras usadas para os fundos de participação dos estados e do Distrito Federal (FPE) e dos municípios (FPM). De acordo com o substitutivo, o dinheiro só poderá ser aplicado nas áreas de saúde e educação. No âmbito da União, os pagamentos vão beneficiar o Ministério do Meio Ambiente (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%); e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%). O valor do repasse será definido por Resolução do Conselho Nacional de Política Energética.
— O projeto é engenhoso e inovador. O caminho natural da energia eólica leva para o mar, onde os ventos são de melhor qualidade e ocorrem muito menos interferências com outras atividades produtivas do que em terra. Essa tendência está consolidada na Alemanha, Dinamarca e Reino Unido — argumenta Walter Pinheiro.
O PLS 484/2017 altera as normas para a concessão ou a autorização de serviços públicos. O texto autoriza a implantação de parques eólicos com potência superior a 5.000 kW em águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva. As usinas solares com potência superior a 1.000 kW podem ser implantadas ainda em terras ou corpos d’água sob domínio da União. Essas regras não valem para empreendimentos em terras particulares.
O edital de licitação deve trazer uma minuta básica do contrato, além de informações sobre os prismas eólicos e fotovoltaicos. Definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os prismas são as regiões marinhas destinadas à exploração energética. O órgão também precisa apontar as áreas territoriais e os corpos d´água da União objetos de concessão.
A licitação realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve ser precedida de estudos de impacto ambiental. O senador Walter Pinheiro defende que “todas as cautelas sejam adotadas” para garantir a proteção da natureza. A empresa fica civilmente responsável por qualquer dano decorrente das atividades de geração e transmissão de energia elétrica.
— Assim como nos demais empreendimentos de geração de energia elétrica, deve ser realizado estudo de impacto ambiental que dimensione os diferentes efeitos. Por exemplo: no caso da energia solar em empreendimentos de grande porte, os impactos sobre a fauna estão relacionados à alteração do sucesso reprodutor das espécies, à perda de habitat e alimentação e à alteração dos padrões de movimentação — explica Pinheiro.
De acordo com o PLS 484/2017, o contrato de concessão deve garantir ao particular o direito de instalar estruturas no leito marinho. O documento também precisa definir o espaço subaquático destinado à passagem de dutos e cabos. Cabe ao concessionário comunicar imediatamente à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a descoberta de qualquer jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos.
Outra preocupação do relator é “evitar conflitos e situações de risco” entre produtores de energia elétrica e exploradores de jazidas de petróleo e gás natural. O texto proíbe a concessão prismas eólicos ou fotovoltaicos em áreas coincidentes com blocos licitados nos regimes de concessão, partilha e cessão onerosa. Mas admite uma exceção: centrais eólicas ou solares podem ser instaladas para o consumo das plataformas petrolíferas.
O projeto também permite a autorização para a geração eólica e solar em usinas com potências inferiores a 5.000 e 1.000 kW. Nesse caso, os interessados devem pedir autorização à Aneel, que tem 30 dias para identificar a existência de outros pretendentes. Se houver mais de uma proposta e não for possível implantá-las simultaneamente, a agência deve promover um processo seletivo. Vence quem oferecer o maior valor para a taxa de ocupação.
Com informações da Agência Senado