O juiz da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), Jonir Leal de Souza, decidiu que o fato de uma empresa estar em recuperação não impede o cumprimento de ordem de despejo. O juiz autorizou o despejo de uma loja de eletrodomésticos de um espaço num shopping por falta de pagamento de aluguel.
De acordo com o shopping, a empresa não pagava os aluguéis desde de julho de 2017. Em abril deste ano, o juiz intimou a rede de eletrodomésticos a pagar a dívida em até 15 dias, ou seria despejada do espaço.
Em sua decisão, o magistrado destacou que ocorreria flagrante violação ao direito fundamental de propriedade da locadora a manutenção da posse direita do locatário no imóvel, sem pagamento, até o fim do processo de recuperação judicial.
“O advento de recuperação judicial do locatário não tem o condão de suspender ação de despejo promovida pelo locador por falta de pagamento de créditos não sujeitos ao concurso; mais precisamente os alugueres posteriores ao pedido de recuperação judicial”, escreveu o juiz na sentença. Com informações do Conjur.