Na última quinta-feira (3 de setembro de 2026), o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras sobre quem pode ter direito à justiça gratuita ao entrar com uma ação na Justiça.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 80) e vale não só para quem pretende ajuizar uma ação trabalhista, mas para praticamente todos os tipos de processo judicial no Brasil.
Nos últimos anos, para ser contemplado pelo benefício da justiça gratuita, bastava a pessoa declarar que não tinha condições financeiras de arcar com as despesas do processo para que, quase automaticamente, fosse agraciada, mesmo quando recebia uma renda relativamente alta. Além disso, se a outra parte do processo quisesse contestar esse benefício, era ela quem tinha que provar que a pessoa tinha condições financeiras.
O que muda a partir de agora.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novas regras, mais objetivas:
1. Novo limite de renda: R$ 5.000,00 por mês. O litigante que ganha até esse valor continua tendo direito à gratuidade de forma facilitada. Quem ganha acima disso precisa comprovar, com documentos, que realmente não tem condições de pagar as despesas do processo. A simples alegação não basta mais.
2. Mesmo abaixo de R$ 5 mil, o benefício não é automático. Se o juiz perceber, no caso concreto, que a pessoa tem patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegação de pobreza, pode negar o benefício mesmo que a renda dela esteja dentro do limite.
3. Quem pede o benefício tem que provar. Essa é uma mudança importante: agora é a própria pessoa que pede a gratuidade quem deve apresentar prova de sua situação financeira.
Essa regra vale para todos os processos, não só trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse novo critério deve ser aplicado em todos os ramos da Justiça (com exceção dos Juizados Especiais Cíveis), até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre o assunto. Essa mudança afeta quem vai entrar com uma ação trabalhista, mas também quem pretende ajuizar uma ação de família, de consumidor, cível em geral, entre outras.
A regra antiga (só por declaração) foi declarada inválida. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que permitia a concessão do benefício apenas com a declaração da pessoa foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão só vale para processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento, ou seja, ações que já estavam em andamento antes dessa data continuam seguindo as regras anteriores. O acórdão (documento oficial e completo da decisão) ainda será publicado pelo Supremo Tribunal Federal e a equipe de advogados do escritório Moura Tavares continuará acompanhando esse desdobramento de perto.