Na última quarta-feira, 24/06/2026, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, deferiu uma liminar na ADPF 1.316, suspendendo, por 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Além disso, sanções aplicadas entre 26 de maio e 25 de junho de 2026 também tiveram seus efeitos suspensos pela liminar, o que abre espaço para revisão administrativa desses casos.
A decisão já está circulando nas redes e é muito importante destacar que, embora a aplicação das sanções esteja suspensa, as empresas não estão liberadas de adequar-se as exigências da Norma Regulamentar.
Neste momento, a liminar suspendeu apenas o poder do Estado de aplicar multas, autuações e notificações coercitivas, com base nos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1.
O Ministro entendeu que esses dispositivos utilizam conceitos abertos e subjetivos, sem definir claramente quais condutas serão consideradas adequadas ou passíveis de sanção, o que violaria os princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica no direito administrativo sancionador.
A solução foi encaminhar o processo ao NUSOL (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF), para que governo e setor produtivo construam juntos uma regulamentação mais objetiva, dentro de 90 dias.
Todavia, importante destacar que a NR-1 continua integralmente em vigor. A obrigação de incluir riscos psicossociais no PGR permanece. A responsabilidade civil e trabalhista do empregador por adoecimento mental de origem ocupacional não foi tocada.
A decisão do STF suspendeu, apenas, a possibilidade, temporária, de sanções administrativas. Ela não suspendeu o artigo 7º, XXII da Constituição. Não suspendeu o Código Civil. Não superou o entendimento da jurisprudência sobre dano existencial, burnout e assédio organizacional.
Na Justiça do Trabalho, a ausência de um PGR estruturado, com a gestão de riscos psicossociais devidamente documentada, continuará sendo utilizada como prova de negligência do empregador em ações que envolvam adoecimento mental.
Importante, nesse período, as empresas revisarem o PGR, enquanto a fiscalização opera em modo orientativo. Aguardar o desfecho do julgamento do STF é um risco altíssimo.
A decisão do Ministro André Mendonça não nega a importância da proteção à saúde mental no trabalho. Ela apenas exige que o Estado defina com clareza o que espera dos empregadores antes de puni-los por descumprir regras que ainda não estão suficientemente definidas.
Em que pese a suspensão temporária punitiva, é muito importante atentar-se que a saúde mental é um risco ocupacional, obrigação constitucional e um passivo trabalhista em potencial gigantesco, não tendo a liminar alterado esse fator.
A equipe jurídica do escritório Moura Tavares Advogados acompanha de perto os desdobramentos desta decisão e esclarece aos seus clientes e parceiros que esta decisão liminar não libera as empresas do cumprimento da NR-1 e reitera que ela apenas suspende, temporariamente, o poder punitivo do Estado de aplicar multas, autuações e notificações coercitivas, neste momento.