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TJ de São Paulo decide sobre possível violação de acordo de acionistas

By 02/07/2018janeiro 6th, 2022No Comments2 min read

Na noite de segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou decisão suspendendo a venda da Itambé Alimentos pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais (CCPR) à multinacional francesa Lactalis. Com isso, a concretização do negócio fica distante. A decisão de hoje é a primeira na qual o mérito do caso é analisado pela justiça.

De acordo com a decisão do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, há indícios que a CCPR violou o acordo de acionistas feito com a Vigor em 2013, quando ainda eram titulares de metade das ações da Itambé, já que efetuou a venda sem dar a preferência de compra para a Vigor. “Ainda que a alienação da Itambé à BSA tenha ocorrido depois da extinção do Acordo de Acionistas, entende o Juízo exista probabilidade da infringência, camuflada, da já́ citada clausula 12.1.(i), que prevê o direito de preferência”.

Em março, a Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP decidiu, por dois votos a um, que o controle da Itambé não poderia ser decidido para a Lactalis. Porém, a decisão tinha caráter liminar.

A Itambé ainda está impossibilitada de negociar ações até que o conflito seja resolvido por uma câmara arbitral.

A venda da Itambé à Lactalis foi anunciada dia cinco de dezembro de 2017. Em 15 de dezembro do mesmo ano, a venda foi travada quando Vigor acionou a justiça contra a operação, sustentando que a CCPR não poderia vender 100% das ações da empresa.

Com informações do Portal Exame