A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados em Brasília, aprovou uma proposta que obriga a assistência ao empregado analfabeto no caso de demissão ou rescisão de contrato de trabalho. O objetivo do projeto é que o empregado receba orientações sobre a existência e a regularidade de vários documentos necessárias para realização dos processos.
De acordo com o texto, o auxilio deverá ser prestado pelo sindicato, por autoridade do Ministério do Trabalho ou, na ausência desses, por representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou por um juiz de paz. Sem a assistência, o ato não será considerado válido.
Com a aprovação na Comissão, a proposta foi transformada no Projeto de Lei (PL) 10.467/18 que insere a nova regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes da reforma trabalhista, a CLT previa a assistência do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho como requisito de validade da rescisão contratual, nos casos de empregados com mais de um ano de serviço. Com as alterações feitas na legislação, independentemente do tempo de serviço do empregado, empregado e empregador estarão desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordar em formalizar o desligamento na própria empresa.
O relator na comissão, deputado Felipe Bornier (Pros ” RJ), defendeu a proposta, mas fez uma mudança no texto retirando a obrigatoriedade de assistência à trabalhadores com mais de 60 anos, como era previsto na versão original. “O corte por idade não é equiparado ao analfabetismo. Ao contrário, a idade favorece o trabalhador, pois lhe acrescenta conhecimento de vida e experiência, favorece a maturidade intelectual e emocional, além de consolidar sua inserção social e rede de relacionamentos”, justificou Bornier.
Com informações da Agencia Câmara Notícia