A comissão especial que analisa a proposta de mudanças na legislação brasileira sobre agrotóxicos aprovou na segunda feira (25) o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Com 18 votos a nove a favor do texto principal, o texto agora segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com o relatório, a palavra agrotóxico seria substituída pelo termo pesticida. O ponto que gerou mais polemica na comissão é a liberação desses produtos pelo Ministério da Agricultura sem o parecer de órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo se esses órgãos não tiverem concluído análises sobre os riscos.
Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas em pelo menos três dos 37 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O parecer determina também um prazo de até 24 meses para conclusão de pedidos de registros e alterações de pesticidas em análise nos órgãos competentes.
Segundo o relator, as normas atuais remontam ao final da década de 1980 e precisam de mudanças. “Queremos modernizar, estamos apresentando uma das melhores propostas para o consumidor, para a sociedade e para a agricultura, que precisa dos pesticidas como precisamos de remédios”, disse Luiz Nishimori.
Os críticos do projeto argumentaram que a proposta promove uma flexibilização exagerada das normas atuais, com riscos para a saúde da população. Os parlamentares contrários tentaram impedir a votação por meio de recursos regimentais.
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que a proposta é inconstitucional, acompanhando a avaliação do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Público da União. Além do Ibama e da Anvisa, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer (Inca) também estão entre os órgãos que criticam o texto aprovado.
De acordo com o deputado Molon, o parecer revoga a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que atualmente proíbe o registro no País de produtos que causem câncer, mutação genética, má-formação nos fetos ou distúrbios hormonais, entre outros danos à saúde.
Com informações da Agência Câmara Notícia