O saque das contas do PIS/Pasep foi autorizado pelo Governo Federal no último dia 14 de junho (quinta-feira). A Lei 13.677/18, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza os saques a qualquer titular de conta até o dia 29 de junho. Alei, que tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PVL) 8/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 813/17, ainda permite o Governo Federal estender o prazo até o dia 28 de setembro.
Após o dia 29 de junho ou sua prorrogação, o saque só estará autorizado a pessoas maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva. Antes da edição da medida provisória, o saque era permitido apenas a maiores de 70 anos.
Além desses casos, foram incluídas outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de certas doenças.
O resgate permitido é do saldo em contas individuais anterior a 1988. Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil, os requerentes que possuírem contas nesses bancos e tiverem direito ao resgate poderão solicitar o deposito em conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou outro arranjo de pagamento, desde que seja da mesma titularidade do participante. O deposito será automático se não houver manifestação contraria.
Os bancos estabelecerão um cronograma de atendimento que não possuem contas, com pagamentos até junho. A transferência dos valores para outros bancos será sem cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.
Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo poderá ser retirado pelos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.
Quem não sabe se tem direito ao benefício e gostaria de verificar, basta levar um documento de identificação às agências bancárias. O atendimento é feito na hora, informando os próximos passos, caso haja valores a serem retirados.
Com informações da Agência Câmara Notícias.