Skip to main content
notícias

Prazo para apresentação da declaração de bens e valores possuídos no exterior termina em abril

By 06/03/2017No Comments3 min read

Conforme Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.854/2010, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detinham ativos (bens e direitos) em montante igual ou superior ao correspondente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas fora do território nacional em 31 de dezembro de 2016, deverão apresentar a declaração anual de capitais brasileiros no exterior.

Nos termos da resolução ora citada, sujeitam-se a esta declaração quaisquer ativos detidos no exterior, dentre eles:

  • depósitos;
  • empréstimos em moeda;
  • financiamentos;
  • arrendamentos mercantis financeiros;
  • investimentos diretos;
  • investimentos em portfólios;
  • aplicações em instrumentos financeiros derivativos; e
  • outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Importante ressaltar que, para apuração do valor dos ativos detidos fora do território brasileiro, deverão ser avaliadas, inclusive, contas conjuntas e/ou bens de propriedade em condomínio com outras pessoas físicas ou jurídicas, considerando-se seu valor integral, independentemente do número de titulares ou condôminos.

O prazo para apresentação da declaração iniciou-se no dia 15 de fevereiro de 2017 e se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2017, conforme Circular n° 3.624 de 6 de fevereiro de 2013.

A falta de apresentação da declaração, a entrega fora do prazo acima mencionado, bem como a prestação de informações falsas, incorretas ou incompletas sujeitam-se à aplicação de penalidades.

Por fim, é importante mencionar que, as pessoas acima mencionadas que detenham bens e valores no exterior que somem US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou mais, ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar declarações trimestrais em 30 de abril, 31 de julho, e 31 de outubro, referente às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, respectivamente.

Os declarantes devem manter os documentos comprobatórios até 05 de abril de 2022.

O manual do declarante, bem como os links para realização da declaração podem ser encontrados no endereço eletrônico http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2016.asp?idpai=CBE.

Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, a equipe da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados está à disposição.