Os contribuintes que têm débitos tributários com o Estado de Minas Gerais ganharam mais prazo para efetuar o pagamento aproveitando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. A data-limite para a regularização fiscal utilizando-se dessa opção foi prorrogada para 31 de março de 2017, conforme o Decreto 47.106, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro. Para o pagamento ou o parcelamento das dívidas em dinheiro, não há prazo determinado.
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito ” inscrito ou não em Dívida Ativa ” pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.
Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela. Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.
Em 2016, os contribuintes negociaram R$ 3,4 bilhões em débitos tributários com o Estado de Minas Gerais, por meio do Programa Regularize. Desse montante, cerca de R$ 1 bilhão já foi recebido, sendo R$ 782 milhões em moeda corrente – dentre pagamentos à vista e parcelas quitadas -, e mais de R$ 200 milhões com créditos acumulados de ICMS. O valor restante, cerca de R$ 2,4 bilhões, foi parcelado.
Instituído pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% em multas e juros para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.