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Simples Nacional facilita investimento em novos negócios

By 10/12/2016No Comments2 min read

Constituir uma empresa não é tarefa fácil, principalmente pelas dificuldades de acesso às fontes de financiamento. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a Lei Complementar 155/2016 regulamentou, em outubro, a figura do “investidor-anjo”.

Investidor-anjo é a pessoa física ou jurídica que aportará capital visando fomentar empreendimentos no estágio inicial. “Ao optar por essa fonte de financiamento, a micro ou pequena empresa fará uso de uma fonte barata de recursos, remunerando o investidor, com juros baixos, por meio do produto do lucro auferido entre 2 e 5 anos”, explica o advogado Ismail Salles.

Podendo aplicar capital em microempresas ou empresas de pequeno porte, os investidores estarão livres para estabelecer contrato de participação por até 7 anos. “Cabe ressaltar que eles não terão direito de gerência ou voto na administração dos negócios, dando aos sócios da companhia autonomia para definição de suas atividades”, aponta o sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.

Ao mesmo tempo, foram criadas novas regras para os bancos brasileiros, obrigando-os a manter linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas, com juros mais baixos, vinculadas à reciprocidade social. Neste caso, as normas começam a valer em 2018.