Criado em 2006 para facilitar a arrecadação de impostos e impulsionar a economia do país, o Simples Nacional ganhou novas regras. Promulgada na quinta-feira, 27 de outubro, a Lei Complementar 155/2016 ampliou o teto do sistema, regulamentou o “investidor-anjo” e estabeleceu critérios para parcelamentos de débitos.
Entre as principais alterações nas regras do supersimples está a faixa de transição para as empresas que ultrapassarem os limites de faturamento estabelecido. Segundo o novo texto, empresários que excederem o limite de R$ 3,6 milhões de renda poderão permanecer no sistema até um ganho de R$ 4,8 milhões. A medida tem como objetivo assegurar o crescimento seguro das empresas.
Outras mudanças também prometem fortalecer o seguimento empresarial no Brasil. O limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi ampliado de R$ 60 mil para R$ 81 mil, permitindo maior adesão à opção e às vantagens da condição; parcelamento de débitos do Simples de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros; e a redução do número de tabelas e faixas de alíquotas tributárias anuais.
Ao mesmo tempo, as normas regulamentaram os “investidores-anjo”, que financiam empreendimentos no estágio inicial e não têm direito de gerência ou voto na administração da empresa.
As regras de parcelamento de débitos do Simples começam a valer a partir do próximo ano, e as demais medidas em 2018.