Por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE), a Receita Federal notificou no dia 26 de setembro 668.440 devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional.
O documento de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacionalou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Quem não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.